| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos que menciona no âmbito da Administração Direta do Município. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 108, de 21 de setembro de 2017. Dispõe sobre a extinção de cargos que menciona no âmbito da Administração Direta do Município. A Câmara Municipal de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam extintos os cargos de procurador adjunto de que tratam o art. 32 e a alínea “b”, Il do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de setembro de 2017. Matarazo José da Silv: Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br