| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | Reestrutura as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Governo Federal no âmbito do Município de Itatiaiuçu, dispõe sobre o respectivo processo seletivo público, requisitos e atribuições legais das funções públicas e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 109, de 21 de setembro de 2017. Reestrutura as equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Governo Federal no âmbito do Município de Itatiaiuçu, dispõe sobre o respectivo processo seletivo público, requisitos e atribuições legais das funções públicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | - DOS PROFISSIONAIS DA ESF Art. 1º O processo seletivo público, a remuneração, a posse para o exercício da função pública, os requisitos e exigências de habilitação, bem como as atribuições legais dos profissionais que compõem as equipes funcionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF), instituída pelo Governo Federal, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, obedecem às condições previstas nesta Lei Complementar. Art. 2º As equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF) contarão obrigatoriamente, com os seguintes profissionais de saúde: |- Equipe ESF: a) Médico; b) Enfermeiro; c) Auxiliar de Enfermagem. Il - Equipe ESF — Saúde Bucal: a) Cirurgião-Dentista; b) Auxiliar de Saúde Bucal. Art. 3º Fica autorizada a formação de 4 (quatro) equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), sendo que a aprovação no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de nova equipe da ESF dependerá de Lei específica. Art. 4º A vinculação dos profissionais indicados no art. 2º desta Lei Complementar com a Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, após a aprovação no processo seletivo público, se dará mediante assinatura do competente termo de posse para exercício da função pública. Parágrafo único. O regime jurídico dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) é o estatutário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, no que couber e for aplicável. PABXIFAX: (31) 3572-1244 y Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 , MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º O processo seletivo público a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar, será de provas ou provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 6º A remuneração mensal a ser paga aos profissionais, bem como os requisitos necessários de habilitação para nomeação e posse na função pública, atribuições legais, bem como demais exigências de dedicação, são as definidas nos Anexos | e Il desta Lei Complementar. Art. 7º Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) farão jus a: | - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; Il - por ocasião das férias, o adicional de 1/3 (um terço) sobre o vencimento correspondente; Hl - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 8º O planejamento, coordenação, supervisão e controle da Estratégia de Saúde da Família (ESF) ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. CAPÍTULO Il - DOS ACS E DOS ACE Art. 9º As condições de realização do processo seletivo público, habilitação, posse para exercício da função pública, remuneração, atribuições legais dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Itatiaiuçu, nos termos da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, são as previstas nesta Lei Complementar. Art. 10. O processo seletivo público será de provas ou provas e títulos, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 11, Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição das áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Art. 12. A remuneração mensal a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), bem como os requisitos necessários de habilitação para nomeação para exercício da função pública, atribuições legais e demais exigências de dedicação, são as definidas nos Anexos Ill e IV desta Lei Complementar. , Po / Art. 13. Além da remuneração prevista no art. 12 desta Lei Complementar; os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) farão jus a: / PABXIFAX: (31) 3572-1244 Ea Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 o MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS | - gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; Il - por ocasião das férias, o adicional de 1/3 (um terço) sobre o vencimento correspondente; Hll - pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 14. A vinculação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) com a Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, após a aprovação no processo seletivo público, se dará mediante assinatura do competente termo de posse para exercício da respectiva função pública. Parágrafo único. O regime jurídico dos agentes mencionados no caput deste artigo é o estatutário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, no que couber e for aplicável. Art. 15. A Administração poderá demitir o Agente Comunitário de Saúde (ACS) na hipótese de não mais residir na área da comunidade em que atuar, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência, garantida a ampla defesa e o contraditório, mediante processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. É obrigação do Agente Comunitário de Saúde (ACS) manter suas declarações e comprovantes de endereço residencial atualizadas, perante a Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, a cada período de 6 (seis) meses. Art. 16. O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 17. Antes da realização do processo seletivo público, cabe à Secretaria Municipal de Saúde certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18, Posse é o ato pelo qual são conferidos ao servidor todas as prerrogativas, os direitos e os deveres da função pública, devendo o respectivo termo ser assinado pela autoridade competente e pelo servidor empossado. ; & 1º São competentes para dar posse: Dada |- O Prefeito ou o Secretário de Administração; H - Os servidores a quem as autoridades constantes do inciso | lhes derem competência para tal. / PABXIFAX: (31) 3572-1244 Sd Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º A posse do servidor ocorrerá no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação para exercício da função pública. & 3º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, prazo este contado a partir da data da posse. 5 4º Será tornado sem efeito o ato de nomeação para exercício da função pública se a posse não ocorrer no prazo previsto no 8 3º deste artigo. $ 5º Na hipótese de findo o prazo assinalado no 5 3º sem que o servidor tenha entrado em exercício, a autoridade competente declarará ineficazes a nomeação e a posse, declarando, também, a vacância da vaga da função pública. Art. 19. A posse dependerá, sempre, de prévia inspeção médica oficial, e somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 20. No tocante ao regime disciplinar e ao processo administrativo disciplinar referentes às funções públicas de que tratam esta Lei Complementar, aplica-se no que couber e for aplicável o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu. Art. 21. Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos: |— Anexo |: Tabela de Remuneração de Funções Públicas - Profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF); ll — Anexo Il: Descrição das Atividades de Funções Públicas - Profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF); Hll — Anexo Ill: Tabela de Remuneração das funções públicas denominadas Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Estratégia de Saúde da Família (ESF); IV — Anexo IV: Descrição das Atividades das Funções Públicas denominadas Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE) da Estratégia de Saúde da Família (ESF), nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006. Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de outubro de 2017. Art. 23. Ficam revogados os arts. 1º ao 19 da Lei Complementar nº54, de 8 de abril de 2010. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de setembro de 2017. 247 ram 27 da Silva Prefeito Municipal E A 4 Secretária de Saúde PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo | Tabela de Remuneração de Funções Públicas - dos Profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Nível superior, Médico do ESF formação em Medicina e 4 | registro no CRM (Conselho Regional de Ê Medicina) Ee Nível superior, com Enfermeiro do ESF formação em 4 Enfermagem e registro R$3.335,72 | 40 horas semanais no COREN (Conselho Regional de Enfermagem) Ensino médio completo, Auxiliar de com registro no COREN 9 R$ 1.742,72 | 40 horas semanais Enfermagem do ESF | (Conselho Regional de L EEN le Enfermagem) | Nível superior, | Cirurgião-Dentista formação em 4 do ESF Odontologia e registro R$ 3.335,72 | 40 horas semanais no CRO (Conselho Regional de Odontologia) | E Ensino Médio Completo, | | Auxiliar de Saúde formação em ASB e Bucal do ESF registro no CRO (Conselho | Regional de Odontologia) R$ 13.400,00 | 40 horas semanais EE 1 | R$ 1.425,85 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Il Descrição das Atividades de Funções Públicas - Profissionais da Estratégia de Saúde da Família (EsF) Função: Médico da ESF Requisitos: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas, observado, naquilo que couber, exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; - executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; - realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; - realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; - aliar a atuação clínica a pratica da saúde preventiva e coletiva; - realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; - garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra- referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - promover a imunização de rotina, das criançase gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; - verificar e atestar óbito; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; - acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; - identificar e acompanhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; - realizar referência e contrarreferência assistidos na unidade de atendimento; - outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Função: Enfermeiro da ESF Requisitos: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: Atribuições Típicas: - realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - realizar consulta de enfermagem no serviço de pré-natal municipal, com os devidos encaminhamentos, referência e contrarreferência; - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF); - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; - realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos; de diabéticos, de saúde mental, etc; - supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais, medicamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; - executar outras atividades afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Função: Auxiliar de Enfermagem da ESF Requisitos: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - todas as atribuições típicas do cargo de auxiliar de enfermagem e aquelas próprias dos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família (ESF), abaixo listadas; - conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais a população está exposta; - promover a interação e integração com todas as ações executadas pela Estratégia de Saúde da Família (ESF) com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; - valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; - garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra- referência para os casos de maior complexidade; - prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; - coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; - promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; - executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no êmbito de sua competência; - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; - executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - participar da realização do cadastramento das famílias; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; - executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicílio e na comunidade; - participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; - participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; - participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; - participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; - incentivar o aleitamento materno exclusivo; - orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; - realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; - realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; - colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; - incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Função: Cirurgião-Dentista da ESF Requisitos: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; - realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ASB; - emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família (ESF) já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem da ESF; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de material permanente e consumo, bem como necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de material permanente e de consumo com sua respectiva descrição detalhada; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Função: Auxiliar de Saúde Bucal da ESF Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - orientar os pacientes sobre higiene bucal; - agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; - preencher e anotar fichas clínicas; - manter em ordem arquivo e fichário; - revelar e montar radiografias intraorais; - preparar o paciente para o atendimento; - preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; - auxiliar no atendimento ao paciente; - instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória; - promover isolamento do campo operatório; - manipular materiais de uso odontológicos; - confeccionar modelos em gesso; - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; - proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; - sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos; - apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos; - naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam na Estratégia de Saúde da Família (ESF) já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem da ESF; - executar tarefas afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Ill - Tabela de Remuneração de funções públicas AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) | - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da | publicação do edital; | R$ 1.425,85 | 40 horas semanais | Agente Comunitário - Haver concluído, com 25 de Saúde (ACS) aproveitamento, curso | | introdutório de formação inicial | e continuada; - Haver concluído o ensino fundamental AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) Função Pública - ESF Ed oia LES Vagas Eca - Haver concluído, com Agente de Combate aproveitamento, curso | às Endemias (ACE) | introdutório de formação inicial e continuada; R$ 1.425,85 | 40 horas semanais - haver concluído o ensino fundamental PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo IV Descrição das Atividades das Funções Públicas denominadas Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) da Estratégia de Saúde da Família (ESF) nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 Fui : Agente Saúde (ACS Requisitos / exigências: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluido o ensino fundamental (art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006) Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições destinadas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.350/2006. Atribuições Típicas: - realizar mapeamento de sua área; - cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - desenvolver a classificação de risco das familias e do indivíduo referente à área adstrita; - orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; - realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; -desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - participar da elaboração dos relatórios das suas funções e ações pertinentes às atividades de agente comunitário de saúde; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho. MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU | tel ESTADO DE MINAS GERAIS as? Função: Agente de Combate às Endemias (ACE Requisito: Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7º da Lei Federal nº 11.350/2006). Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 11.350/2006. Atribuições Típicas: - desempenho de atividades de combate a endemias e surtos endêmicos; - exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; - apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; - executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; - desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; - proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; - no caso de ocorrência de picadas de cobras, o agente de combate a endemias deve transportar a vítima a uma unidade de saúde para tratamento adequado a cargo do médico que providenciará soroterapia específica e precoce; - atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos e o agente transmissor; - informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; - vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; - orientar a população com relação às ações de higiene coletiva, que contribuem para prevenção de doenças na comunidade tais como controle de dejetos e correto manejo da água domiciliar com segurança, de modo a evitar criadouros e focos de transmissores de doenças; - orientar a população sobre a forma de conservar os locais que oferecem risco para a formação de criadouros do mosquito transmissor; - encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; - atender às normas desegurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; - participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de combates á endemias; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br