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norma nº 1/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaCria o cargo que menciona, altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011, o Anexo IV, da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011 e contém outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 92, de 20 de março de 2015.
Cria o cargo que menciona, altera o Anexo |, da Lei Complementar
nº 62, de 27/05/2011, o Anexo IV, da Lei Complementar nº 63, de
27/05/2011 e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o cargo de Assessor Jurídico,
de provimento em comissão e recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente
do Legislativo, com o vencimento atual equivalente ao nível Il, código CC 02, a que se refere o
Anexo V, da Lei Complementar nº 82, de 20/02/2014.
Parágrafo único. O cargo a que se refere o caput terá as atribuições constantes do
Anexo Il que acompanha e integra a presente Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo |, da Lei Complementar nê 62, de 27/05/2011 e o Anexo IV, da Lei
Complementar nº 63, de 27/05/2011, passam a vigorar na forma dos Anexos | e IV, que
acompanham e integram a presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de março de 2015.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
. www.itatiaiucu.mg.gov.br
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO | AMPLO
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - ltatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO EM COMISSÃO DE
RECRUTAMENTO AMPLO E LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
Denominação do Cargo: Assessor Jurídico
Código: CC 02
Nível de Vencimento: II
Forma de Provimento: Em comissão de recrutamento amplo e livre nomeação e
exoneração.
Requisitos: Nível superior de escolaridade em Direito e inscrição junto
à Ordem dos Advogados do Brasil
Atribuições Típicas:
| — emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica;
Il — examinar a redação e a legalidade dos atos a serem editados e
publicados pela Câmara;
Ill — proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência
com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria
jurídica;
IV — orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no
encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal,
estadual e municipal;
V-— examinar a legalidade e a constitucionalidade de projetos de leis,
decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao
processo legislativo;
VI — examinar os aspectos constitucionais e legais na elaboração de
pareceres em projetos de leis, suas emendas e vetos;
VII — estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam
conhecimento e interpretação jurídica;
rá
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
VHI — examinar todos os aspectos legais dos processos licitatórios,
assessorar na elaboração de minutas de editais, contratos e outros atos
pertinentes e prestar assessoramento aos membros das comissões
permanentes de licitações;
IX - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras
demandas administrativas ou judiciais, contra o Legislativo Municipal;
X — atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara
Municipal, mediante outorga de procuração pelo Presidente do Legislativo;
Xi — prestar assessoramento jurídico nos assuntos afetos à Presidência da
Câmara;
XII — prestar assessoria jurídica aos vereadores no tocante ao exercício da
atividade parlamentar;
XIII — assessorar as comissões permanentes e temporárias e colaborar na
elaboração dos pareceres respectivos;
XIV — executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência
do Legislativo;
XV — comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da
Câmara Municipal;
XVI — executar outras atividades correlatas.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu:mg.gov.br

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