| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | Cria o cargo que menciona, altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011, o Anexo IV, da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011 e contém outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 92, de 20 de março de 2015. Cria o cargo que menciona, altera o Anexo |, da Lei Complementar nº 62, de 27/05/2011, o Anexo IV, da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011 e contém outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Itatiaiuçu, o cargo de Assessor Jurídico, de provimento em comissão e recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Legislativo, com o vencimento atual equivalente ao nível Il, código CC 02, a que se refere o Anexo V, da Lei Complementar nº 82, de 20/02/2014. Parágrafo único. O cargo a que se refere o caput terá as atribuições constantes do Anexo Il que acompanha e integra a presente Lei Complementar. Art. 2º O Anexo |, da Lei Complementar nê 62, de 27/05/2011 e o Anexo IV, da Lei Complementar nº 63, de 27/05/2011, passam a vigorar na forma dos Anexos | e IV, que acompanham e integram a presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de março de 2015. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG . www.itatiaiucu.mg.gov.br sq: AoB Buu nonieneyy MM OW - NôNIvVILVAI! - 000-589'S€ da9 - OJUSO - pOb 'EAIS BP OUHIND OlUQIUY eôeid phel-c28e (Le) XvaXaVa =“ Iiseg op sope80ApY sop Wspio é LLOZ/79 ou 1ejuawe duro? | aquezad opdtrosuI à [euoIssigord opjoJoxa onnyeIsiSaT OP A 0 DD e ep “6 08pxe Op + e | sospu | op soue (stop) zo op ourusur “oyona IO [exos)-10peinoox] wu» opepuejooss op Josdns [AIN TLOZ/79 1eyusurajduoo to SISQLJUOS SEIUPIO NO Ojo | eISSUEtd HM 000 ep “ss o3n1e op pon I soou ua spepusejonso p osisdne IN To 2 BARERSUNIPY eB ' á | OBSIAIA 9P J0J9HA | TIOZ/Z9 ou Jejusua|duoo 197 W 000 | ep “7 OBnTe OP HIIAX é 1 SOstou] apepirejooso ap J0tadns [AIN TO | [210 OLIPjSDDOS | “Ieyus uia duro? 127] “Iso vida) T | Iserg op sope304py : H z000 |º equeduwode onb “| oxouy | sop wapio é ajueiad ogÍLIosUI 9 OST TO ooIpun( Jossassy op sajuejsuoo JAX “ 1 SOSPU[| Wo opepixejpooso ap sotradns [AN LIOZ/79 | U 2992 | euswsduo) PT ep apepixejoosa ap orpouz [AIN TO sjeuiqeo 2p aJouD I E | 9 we OP “o S OP TIA E 1 SOSPUI dl L10Z/79 I 1000 |oi regusmoduos) PT Pp apeptrejooso sp orpoua [o4IN TO eysruorodavoy | | “9 “We OP “ot $ OP TIA 2 I SOSIUT | | Es soDIVO NEN SIHAIN| SODIAÇO SVDIdIL SAQÓINATILV OLNINDNITA VIVA SOLISINÕEA (Oy5VNINONHO) a | Ha oN odIVO SIV4ID SVNIA JA OdVISI NôNIVILVL IOXINV da OIdDINN — OIdNV OLNHAV INHDAN A OYSSINOD Kd OLNINIAO Ud TC SOdDAVO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO IV NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO | AMPLO PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - ltatiaiuçu - MG Www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO E LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. Denominação do Cargo: Assessor Jurídico Código: CC 02 Nível de Vencimento: II Forma de Provimento: Em comissão de recrutamento amplo e livre nomeação e exoneração. Requisitos: Nível superior de escolaridade em Direito e inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil Atribuições Típicas: | — emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica; Il — examinar a redação e a legalidade dos atos a serem editados e publicados pela Câmara; Ill — proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria jurídica; IV — orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; V-— examinar a legalidade e a constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos concernentes ao processo legislativo; VI — examinar os aspectos constitucionais e legais na elaboração de pareceres em projetos de leis, suas emendas e vetos; VII — estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; rá PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VHI — examinar todos os aspectos legais dos processos licitatórios, assessorar na elaboração de minutas de editais, contratos e outros atos pertinentes e prestar assessoramento aos membros das comissões permanentes de licitações; IX - atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras demandas administrativas ou judiciais, contra o Legislativo Municipal; X — atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal, mediante outorga de procuração pelo Presidente do Legislativo; Xi — prestar assessoramento jurídico nos assuntos afetos à Presidência da Câmara; XII — prestar assessoria jurídica aos vereadores no tocante ao exercício da atividade parlamentar; XIII — assessorar as comissões permanentes e temporárias e colaborar na elaboração dos pareceres respectivos; XIV — executar outras tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência do Legislativo; XV — comparecer às reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; XVI — executar outras atividades correlatas. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu:mg.gov.br