| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | Cria um cargo em comissão de Coordenador de Análises Clínicas Laboratoriais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 94, de 25 de setembro de 2015. Cria um cargo em comissão de Coordenador de Análises Clínicas Laboratoriais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos quadros da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de “Coordenador de Análises Clínicas Laboratoriais”, de que trata o art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 2º A alínea “g” do inciso XIII do art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 79, de 1º de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 13.01.10.302.0058.2.114.31.90.11.31.90.13. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de setembro de 2015. E Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br