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norma nº 94/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2015
Date 2015-09-25
EmentaCria um cargo em comissão de Coordenador de Análises Clínicas Laboratoriais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei Complementar nº 94, de 25 de setembro de 2015.
Cria um cargo em comissão de Coordenador de
Análises Clínicas Laboratoriais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos quadros da
Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de “Coordenador de Análises Clínicas
Laboratoriais”, de que trata o art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 79, de 1º de abril de
2013.
Art. 2º A alínea “g” do inciso XIII do art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 79,
de 1º de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município:
13.01.10.302.0058.2.114.31.90.11.31.90.13.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 25 de setembro de 2015.
E
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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