| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargos que menciona no âmbito da Administração Direta do Município. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 113, de 2 de outubro de 2017. Dispõe sobre a extinção de cargos que menciona no âmbito da Administração Direta do Município. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica extinto o cargo de Divisão de Apoio ao Artesanato de que tratam a alínea “e 1”,|, doart. 23 a alínea “i”, XII, do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 2º Fica extinto o cargo de Departamento de Apoio à Iniciação Musical de que cer tratam a alínea “f”, |, do art. 23 e a alínea “j”, XII, do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 3º Fica extinto o cargo de Divisão de Ensino Musical de que tratam a alínea “f1”, |, do art. 23 e a alínea “K”, XII, do art. 33 da Lei Complementar nº 79, de 1º de abril de 2013. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de outubro de 2017. Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br