| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Licença de Localização (TLL) de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei Complementar nº 95, de 8 de outubro de 2015. "Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Licença de Localização (TLL) de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | Das disposições Gerais Art. 1º As taxas de competência do Município têm como fato gerador: I-o exercício regular do poder de polícia do Município; Il — a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Art. 2º A inscrição, o lançamento, a fiscalização, a aplicação de penalidades e demais dispositivos previstos no Código Tributário Municipal aplicam-se, também, às taxas, salvo nos casos em que a determine tratamento diferenciado. Art. 3º A incidência e a cobrança da taxa independem: | - da existência de estabelecimento fixo; Il - do efetivo ou contínuo exercício da atividade para a qual tenha sido requerido o licenciamento; Ill — a expedição da autorização, desde que seja efetivo o exercício da atividade para a qual tenha sido aquela requerida; IV - do resultado financeiro da atividade exercida; V - do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar relativa ao exercício da atividade; VI - de que os serviços públicos sejam prestados diretamente ou através de terceiros contratados. . Dad Art. 4º Considera-se exercício regular do poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a x? PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao meio ambiente, à disciplina da produção e do mercado, do exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização de Poder Público, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Art. 5º Consideram-se utilizados pelo contribuinte os serviços públicos: | - efetivamente, quando por eles usufruídos a qualquer título; Il - potencialmente, quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição, mediante atividades administrativas em efetivo funcionamento. Art. 6º Para efeito de incidência das taxas consideram-se estabelecimentos distintos: os que, embora no mesmo local e com idêntico ramo de atividade ou não, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas. Art. 7º O lançamento e o recolhimento das taxas não importam no reconhecimento da regularidade da atividade exercida. Art. 8º As taxas serão calculadas com base na Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu. Art. 9º As taxas cobradas anualmente podem ser fracionadas proporcionalmente em unidades mensais, desde que o lançamento ocorra após o vencimento, conforme regulamento. Parágrafo único. Requerida a baixa cadastral até o vencimento de que trata o caput deste artigo, o valor da taxa poderá ser fracionado proporcionalmente em unidades mensais. Art. 10. Pelo exercício regular do Poder de Polícia serão cobradas as seguintes taxas: | - Licença de Localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços (TLL); Il - Licença para Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços (TFL). CAPITULO Il Das Taxas SA Seção | Da Taxa de Licença de Localização (TLL) de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Art. 11. A Taxa de Licença de Localização (TLL), concernente ao ordenamento das atividades urbanas e à proteção do meio ambiente, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório para a instalação de estabelecimento e repartição pública, ou para o exercício no território do Município, de qualquer atividade comercial, industrial, agropecuária, de crédito, de seguro, de capitalização, de prestação de serviços, de arte, de ofício ou profissão, bem como sobre o seu funcionamento em observância à legislação do uso e ocupação do solo urbano e às posturas municipais. Art. 12. A Taxa de Licença de Localização (TLL) será cobrada uma única vez, por ocasião do início das atividades mencionadas no artigo anterior, e sempre que houver qualquer mudança do ramo de atividade, modificação nas características do estabelecimento ou transferência de local. Art. 13. O Contribuinte da Taxa de Licença de Localização (TLL) é a pessoa física ou jurídica que explore qualquer atividade sujeita ao licenciamento. Art. 14. A Taxa de Licença de Localização (TLL) tem como base de cálculo o custo estimado da atividade de polícia administrativa e será cobrada de acordo com o Anexo | desta Lei Complementar, na forma e nos prazos regulamentares. Seção Il Da Taxa de Licença para Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços Art. 15. A Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) é devida em razão da atividade administrativa do poder de polícia quanto ao controle do cumprimento da legislação municipal, regedora do exercício da atividade comercial, industrial e de prestação de serviços. Art. 16. A Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será cobrada anualmente e em conjunto quando ocorrer o previsto no art. 12 desta Lei Complementar. Art. 17. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será cobrada ainda para o exercício de atividades eventuais ou ambulantes. Art. 18. A Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será cobrada tendo como base de cálculo o custo estimado da atividade de polícia administrativa e será cobrada de acordo com o Anexo Il desta Lei Complementar, na forma e nos prazos regulamentares. Da Art. 19. O Contribuinte da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) é a pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no município, que exerce suas atividades no município, ainda que eventualmente ou sem ponto fixo. O a PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Art. 20. A Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) tem como base de cálculo o custo estimado da atividade de polícia administrativa e será cobrada de acordo com o Anexo Il desta Lei Complementar, na forma e nos prazos regulamentares. Art. 21. A licença concedida poderá ser cassada quando a pessoa física ou pessoa jurídica descumprirem legislações ambientais, sanitárias, de uso e ocupação do solo e irregularidade na construção do imóvel que impossibilite a sua utilização em risco próprio ou de terceiros. & 1º Conforme a gravidade do dano, a Administração Municipal poderá notificar o contribuinte para que proceda a regularização da infração cometida. 8 2º A(s) irregularidade(s) que possam prejudicar a coletividade deverá ter sua licença cassada até a regularização. Art. 22. Na liberação de licenças para atividades de grande porte no Município deverá apresentar informações e documentos a serem regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo único. A não apresentação da documentação conforme disposto no caput deste artigo impossibilitará a liberação da licença de fiscalização e funcionamento. Art. 23. A Secretaria Municipal de Fazenda expedirá para as demais atividades a forma de apresentação e documentos para cadastro e liberação de licença. Art. 24. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 8 de outubro de 2015. , Prefeito Municipal Sheila Mará da Silva Secretária de Fazenda CRC/MG 93.883/0 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito ANEXO | Taxa de Licença de Localização (TLL) de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços Item Especificação Unidade (m?) UFMI E até 100 20 Acima de 100 até 200 30 Acima de 201 até 300 40 1 Indústria (exceto mineração) Acima de 301 até 1000 Ê 50 Acima de 1001 até 5000 75 Acima de 5001 até 10000 100 Acima de 10001 150 até 100 5 Acima de 101 até 200 1.10 Acima de 201 até 300 15 2 Comerciais e prestação de serviços Acima de 301 até 1000 20 Acima de 1001 até 5000 30 Acima de 5001 até 10000 40 Acima de 10001 50 Profissionais de nível superior 30 3 Outros Profissionais de nível técnico 15 Profissionais sem graduação 10 o. ' . até 50000 5000 4 Mona esroáio O mineral e Acima de 50001 até 100000 [10000 Acima de 100000,01 15000 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito ANEXO II Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) de estabelecimentos de produção, comércio indústria ou prestação de serviços Item Especificação Unidade (m?) UFMI até 100 20 Acima de 100 até 200 30 Acima de 201 até 300 40 1 Indústria (exceto mineração) Acima de 301 até 1000 50 Acima de 1001 até 5000 75 Acima de 5001 até 10000 100 Acima de 10001 150 até 100 5 Acima de 101 até 200 10 Acima de 201 até 300 15 2 Comerciais e prestação de serviços Acima de 301 até 1000 20 Acima de 1001 até 5000 30 Acima de 5001 até 10000 40 Acima de 10001 50 Profissionais de nível superior 30 3 Outros Profissionais de nível técnico 15 Profissionais sem graduação 10 o e Vo até 50000 5000 4 Atividade de extração mineral e logística "Acima de 50001 até 100000 10000 Acima de 100000,01 15000 PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br