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norma nº 470/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 470 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaDispõe sobre as normas para concessão de indenizações de despesas de viagens por meio de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Resolução nº 470, de 17 de abril de 2017.
Dispõe sobre as normas para concessão de
indenizações de despesas de viagens por meio de
diárias aos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 29,
inciso V, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do
Município de Itatiaiuçu, com o objetivo de desempenhar missão temporária de caráter
representativo, especial, de formação técnica e de capacitação profissional ou de outra
finalidade de interesse do Poder Legislativo, será concedida diária, que se destinará a
indenizar despesas com alimentação e transporte, nos termos desta resolução.
$ 1º O deslocamento que, por qualquer motivo, não originar nenhuma das espécies
de despesas a que se destinam as diárias, previstas no caput deste artigo, não gera direito à
sua percepção.
$ 2º O valor da diária não abrangerá as despesas com a aquisição de passagens
para o destino final e para o retorno, em deslocamentos para cidades situadas a distância
superior a 200 (duzentos) quilômetros em relação à sede do Município de Itatiaiuçu, nem as
despesas com a utilização de veículo oficial, se for o caso.
Art. 2º A aquisição de passagens para deslocamentos cujos custos não são
abrangidos pela diária e o pagamento de hospedagem, quando necessário, ficarão a cargo
da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, vedada a concessão de numerário a servidor para esse
fim.
Parágrafo único: nos casos previstos no caput deste artigo, o servidor deverá juntar
à prestação de contas prevista no Anexo Il desta resolução, os comprovantes de embarque
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E-mail: legislativo() camaraitatiaiucu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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e de desembarque ou outros documentos que demonstrem o deslocamento e de entrada e
saída em hotel reservado para hospedagem.
Art. 3º As diárias concedidas serão requisitadas, empenhadas e pagas antes do
início do deslocamento.
Art. 4º O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos
termos do art. 1º desta Resolução, deverá solicitar a diária por escrito:
|- ao Presidente da Câmara, no caso de Vereador e servidores;
Il - à Mesa Diretora, no caso do Presidente.
Parágrafo único: A solicitação deverá ser apresentada em conformidade com o
Anexo |, em até 3 dias úteis antecedentes à data do deslocamento, e deverá conter,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
| — motivo da viagem; data do deslocamento; duração prevista.
Il — justificativa demonstrando a correlação entre o motivo do deslocamento e as
atribuições do mandato ou cargo;
HI - resultados esperados para o Poder Legislativo.
Art. 5º O valor da indenização por diária, tanto para vereadores quanto para
servidores da Câmara Municipal, obedecerá à seguinte classificação:
1 O valor da diária para deslocamentos até Municípios limítrofes ao Município de
Itatiaiuçu será de R$60,00 (sessenta reais);
IO valor da diária para deslocamentos aos demais Municípios do Estado de Minas
Gerais será de R$150,00 (cento e cinquenta reais)
Parágrafo único: O valor da diária para deslocamentos interestaduais
corresponderá a duas vezes o valor integral da diária prevista no inciso Il deste artigo.
Art. 6º A diária de viagem será integral ou parcial.
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$ 1º A diária de viagem integral é devida quando o deslocamento for superior a 6
(seis) horas de duração.
$ 2º A diária de viagem parcial equivale à metade do valor da diária de viagem
integral e é devida quando o deslocamento for inferior a 6 (seis) horas de duração.
$ 3º Considera-se termo inicial da contagem de tempo do deslocamento, para fins
de concessão de diária de viagem, o horário de partida do Município de Itatiaiuçu.
$ 4º Considera-se termo final da contagem de tempo do deslocamento, para fins de
concessão de diária de viagem, o horário de retorno ao Município de Itatiaiuçu.
Art. 7º Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas
simplificada, no prazo de até cinco dias úteis a partir da data do retorno do beneficiário ao
Município, nos termos do Anexo Il, contendo especialmente:
| - em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que
ateste a presença do beneficiário no local de destino;
ll — em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos, atestado ou
certificado de participação e frequência.
Art. 8º O beneficiário deverá restituir à Câmara Municipal o valor correspondente à
integralidade da (s) diária (s) recebida (s) quando:
| — por qualquer motivo não deslocar-se conforme solicitado em requerimento;
Il - Não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior.
$ 1º O vereador ou servidor que retornar ao Município de Itatiaiuçu em prazo menor
do que o previsto para deslocamento ficará obrigado a restituir as diárias que não forem
utilizadas, no prazo de até cinco dias úteis, contados do retorno ao Município.
$ 2º Os valores correspondentes às restituições, de que trata este artigo, poderão
ser objeto de desconto em folha de pagamento do beneficiário referente ao primeiro mês
subsequente, ou, caso não seja possível este procedimento, inscrito em divida ativa e
cobrado administrativa ou judicialmente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Art. 9º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revoga-se a Resolução nº 02/2015.
Sala de Sessões, em 17 de abril de 2017.
Z
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ANEXO |
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
Nome do requerente:
| CargolFunção:...
Motivo da viagem:
|
Justificativa:
Resultados esperados:
+
Destino:
Data e horário de saída: Diárias Solicitadas:
e Diária (s) integral (is)
Data e horário de retorno: — — Diária (8) parcial (is)
ass (ani raspa Valor total: R$
Autorização
Considerando que a viagem é de interesse do Poder Legislativo, autorizo o empenho da
despesa e o pagamento da (s) diária (s) solicitada (s)
| Data: / /
| Presidente da Câmara M. de Itatiaiuçu
t
Recibo
| Recebi da Câmara Municipal de Itatiaiuçu o valor de R$ , referente à (s)
| diária (s) acima especificada (s) e estou ciente da obrigação de prestar contas na forma da
| Resolução nº 01/2017, no prazo: máximo de 5 (cinco) dias úteis após o meu retorno da
viagem, sob pena ter que restituir o valor recebido.
Data: / /
Assinatura
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ANEXO II
PRESTAÇÃO DE CONTAS / RELATÓRIO DE VIAGEM
Nome do requerente:
Cargo/Função:
Motivo da viagem: a]
Justificativa: SE
Resultados esperados: A
Destino:
Data e horário de saída: Ra
Ed cas eh — Diária (s) integral (is)
Data e horário de retorno: To oomia DiiO (2) parcdai(io)
caia = A Valor total: R$
Despesas Realizadas a
Especificação Valores (R$)
Alimentação
Emei |
| Total das despesas: R$ b
Demonstrativo Final
Especificação Valores (R$)
1. Diárias autorizadas e recebidas
2. Diárias utilizadas ;
Valor a restituir (1-2) E
Data: / 1 Assinatura:
Despacho:
Aprovo a prestação de contas /relatório acima especificado.
tatiaugu DS,
Presidente da Câmara M. de Itatiaiuçu
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