| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.206 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2013, observando-se a Lei nº 11.788/08 |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.206, de 14 de fevereiro de 2013. Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2013, observando-se a Lei nº 11.788/08. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários, a partir de 1º de janeiro de 2013, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de fevereiro de 2013. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br