| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.207 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.207, de 14 de fevereiro de 2013. Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.017,00 (mil e dezessete reais), o valor da remuneração mensal do Conselheiro Tutelar. Art. 2º Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a: |- cobertura previdenciária; , H - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; HI - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V - gratificação natalina. Art. 3º Constará da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de fevereiro de 2013. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br