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norma nº 1.207/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.207 / 2013
Date 2013-02-14
EmentaFixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2013 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.207, de 14 de fevereiro de 2013.
Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o
exercício de 2013 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estipulado em R$ 1.017,00 (mil e dezessete reais), o valor da
remuneração mensal do Conselheiro Tutelar.
Art. 2º Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a:
|- cobertura previdenciária; ,
H - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
HI - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Art. 3º Constará da lei orçamentária municipal a previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada
dos conselheiros tutelares.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de fevereiro de 2013.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br

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