| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.208 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 577 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.208, de 22 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 10% (dez por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser aplicado partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de fevereiro de 2013. GG És Prefeito Municipal PABXIFAX: (88) 3572-1244 o Fa Antônio Quirino da | Silva; “Aga - Centro - CEP 35. 66-00 - PÕE MG WWW. itatiajucu. mg. gov. br :