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norma nº 1.236/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.236 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id582

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.236, de 13 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre o reajuste geral dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais.
A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo zutorizado a conceder, a título de reajuste geral
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de
aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 8% (oito por cento).
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor
dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de janeiro de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2014.
AA Silva
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572- 1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000- ltatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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