| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.236 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 582 |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.236, de 13 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo zutorizado a conceder, a título de reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, o percentual de 8% (oito por cento). Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de janeiro de 2014. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2014. AA Silva Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572- 1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000- ltatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br