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norma nº 1.240/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.240 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaDá nova redação ao inciso I do art. 3° da Lei n° 713, de 17 de setembro de 1993.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.240, de 27 de fevereiro de 2014.
Dá nova redação ao inciso | do art. 3º da Lei nº
713, de 17 de setembro de 1993.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso | do art. 3º da Lei nº 713, 17 de setembro de 1993 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“1- Do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração ou da
Secretaria Municipal de Fazenda;
c) 1 (um) representante dos prestadores de serviços privados conveniados,
ou sem fins lucrativos.” (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de fevereiro de 2014.
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Faça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685- 000 - ltatialuçu - MG:
“ www.itatiaiucu.mg.gov.br

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