| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.240 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I do art. 3° da Lei n° 713, de 17 de setembro de 1993. |
| native_id | 587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.240, de 27 de fevereiro de 2014. Dá nova redação ao inciso | do art. 3º da Lei nº 713, de 17 de setembro de 1993. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso | do art. 3º da Lei nº 713, 17 de setembro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: “1- Do Governo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração ou da Secretaria Municipal de Fazenda; c) 1 (um) representante dos prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.” (N.R.) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de fevereiro de 2014. Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Faça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685- 000 - ltatialuçu - MG: “ www.itatiaiucu.mg.gov.br