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norma nº 1.241/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.241 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.241, de 13 de março de 2014.
Autoriza concessão de direito real de uso
de imóvel público que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei, com a
empresa denominada Pré Moldados Bela Vista Ltda, nome fantasia “Depósito Bela Vista”,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNP) sob o nº 11,415.849/0001-42, com sede na Rua
São José, 9 — Distrito de Santa Terezinha de Minas — Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000,
representada pelo seu sócio Sr. Ronan Custódio da Silva, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 037.779.386-88, Registro Geral
nº M-10.495.325, emitido pela SSP-MG, residente e domiciliado no Povoado de Pedras, Zona
Rural do Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000 e pelo seu sócio Sr. Osman Custódio da Silva,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob o
nº 028.567.486-27, Registro Geral nº M-8.330.403, emitido pela SSP-MG, residente e
domiciliado no Povoado de Pedras, Zona Rural do Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000,
sendo que a administração da sociedade cabe a ambos os sócios, conjuntamente ou
separadamente, nos termos do respectivo contrato social registrado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - sob o nº 3120866958-8, para instalação e.
funcionamento de suas atividades de comércio e varejo de materiais de construção em geral;
fabricação de artefatos para uso' na construção; transporte rodoviário de carga em geral,
intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenções de jardins e gramados e
construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais . | AE
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - analiço MG:
www .itatialucu:mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de
terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº 18.691.766/0001-25, com área de
aproximadamente 4.018,35 m? (quatro mil e dezoito metros e trinta e cinco decímetros
quadrados), localizada na Estrada IAT 140, no lugar denominado Canjicas, neste Município,
procedente da matrícula nº 36.932, fls. 132 do livro nº 2-FR, do Serviço Registral da Comarca de
Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de
20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, mediante aditamento, desde
que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei.
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei
vinculará a empresa concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
|— dedicar-se às suas atividades de comércio e varejo de materiais de construção
em geral; fabricação de artefatos para uso na construção; transporte rodoviário de carga em
geral, intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenções de jardins e gramados
e construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais descritas no seu objeto social no
imóvel a que se refere o art. 28;
!l - edificar uma sede administrativa no imóvel indicado no art. 2º, devendo
iniciar as respetivas obras de edificação e instalação até 01/06/2014 e concluí-las até 01/12/15;
Hi - providenciar os atos de alteração no contrato social da sociedade
empresária, necessários junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e dar
início às respectivas atividades de comércio e varejo de materiais de construção em geral;
fabricação de artefatos para uso na construção; transporte rodoviário de carga em geral,
intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenções de jardins e gramados e
construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais até 01/12/2015; dá
PABXIFAX: (31) 3572-1244. :
Praça Antônio Quirino da Silva; 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Iatiaiuçu - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 4 (quatro)
empregos diretos; no segundo ano 6 (seis) empregos diretos e do terceiro ano em diante 8
(oito) empregos diretos;
V — adotar, preferencialmente, como critério de contratação, a admissão de
pessoas residentes no Município de Itatiaiuçu, salvo os casos de necessidade de mão de obra
qualificada, em que não houver oferta dentre os residentes no Município de Itatiaiuçu;
Vi - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de
ltatiaiuçu, da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº
123/06, todo o ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
Vil - recolher pontualmente o ICMS - imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual,
intermunicipal e de comunicação, referente à prestação de serviços de transporte, para o
incremento do VAF (Valor Adicionado Fiscal) do Município;
VII - declarar o DAMEF-VAF em favor do Município de Itatiaiuçu;
IX - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades da empresa;
X- não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, salvo se
por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade;
XI - manter no imóvel, exclusivamente, empresas do mesmo grupo de seu
controle societário que tenham atividade pertinente e compatível com comércio e varejo de
materiais de construção em geral; fabricação de artefatos para uso na construção; transporte
rodoviário de carga em geral, intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenção.
de jardins e gramados e construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais;
XI! - elaborar projeto de segurança contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas “Gerais, para: aprovação e
implantação, nos termos das normas vigentes;
XI - elaborar os projetos de construção de edificação civil e apresentá-los aos
órgãos competentes da Administração Municipal;
XIV - cumprir a legislação municipal vigente.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - itatialuçus MG
wumw.itatialucu.mg.gov. br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do
terreno diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou o
descumprimento de cláusula resolutória do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer
das condições e prazos previstos neste artigo, implicando a retomada do imóvel pelo
Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação
direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver feito
no imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de
fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda
do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de março de 2014.
6 I65é da'Silva
refeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu. mg.-gov. br

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