| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.241 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.241, de 13 de março de 2014. Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei, com a empresa denominada Pré Moldados Bela Vista Ltda, nome fantasia “Depósito Bela Vista”, sociedade empresária limitada, inscrita no CNP) sob o nº 11,415.849/0001-42, com sede na Rua São José, 9 — Distrito de Santa Terezinha de Minas — Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000, representada pelo seu sócio Sr. Ronan Custódio da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 037.779.386-88, Registro Geral nº M-10.495.325, emitido pela SSP-MG, residente e domiciliado no Povoado de Pedras, Zona Rural do Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000 e pelo seu sócio Sr. Osman Custódio da Silva, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 028.567.486-27, Registro Geral nº M-8.330.403, emitido pela SSP-MG, residente e domiciliado no Povoado de Pedras, Zona Rural do Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000, sendo que a administração da sociedade cabe a ambos os sócios, conjuntamente ou separadamente, nos termos do respectivo contrato social registrado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - sob o nº 3120866958-8, para instalação e. funcionamento de suas atividades de comércio e varejo de materiais de construção em geral; fabricação de artefatos para uso' na construção; transporte rodoviário de carga em geral, intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenções de jardins e gramados e construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais . | AE PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - analiço MG: www .itatialucu:mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº 18.691.766/0001-25, com área de aproximadamente 4.018,35 m? (quatro mil e dezoito metros e trinta e cinco decímetros quadrados), localizada na Estrada IAT 140, no lugar denominado Canjicas, neste Município, procedente da matrícula nº 36.932, fls. 132 do livro nº 2-FR, do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG. Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, mediante aditamento, desde que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei. Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei vinculará a empresa concessionária ao cumprimento das seguintes condições: |— dedicar-se às suas atividades de comércio e varejo de materiais de construção em geral; fabricação de artefatos para uso na construção; transporte rodoviário de carga em geral, intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenções de jardins e gramados e construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais descritas no seu objeto social no imóvel a que se refere o art. 28; !l - edificar uma sede administrativa no imóvel indicado no art. 2º, devendo iniciar as respetivas obras de edificação e instalação até 01/06/2014 e concluí-las até 01/12/15; Hi - providenciar os atos de alteração no contrato social da sociedade empresária, necessários junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e dar início às respectivas atividades de comércio e varejo de materiais de construção em geral; fabricação de artefatos para uso na construção; transporte rodoviário de carga em geral, intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenções de jardins e gramados e construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais até 01/12/2015; dá PABXIFAX: (31) 3572-1244. : Praça Antônio Quirino da Silva; 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Iatiaiuçu - MG ww. itatiaiucu. mg.gov. br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS IV - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 4 (quatro) empregos diretos; no segundo ano 6 (seis) empregos diretos e do terceiro ano em diante 8 (oito) empregos diretos; V — adotar, preferencialmente, como critério de contratação, a admissão de pessoas residentes no Município de Itatiaiuçu, salvo os casos de necessidade de mão de obra qualificada, em que não houver oferta dentre os residentes no Município de Itatiaiuçu; Vi - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de ltatiaiuçu, da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº 123/06, todo o ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Vil - recolher pontualmente o ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, referente à prestação de serviços de transporte, para o incremento do VAF (Valor Adicionado Fiscal) do Município; VII - declarar o DAMEF-VAF em favor do Município de Itatiaiuçu; IX - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades da empresa; X- não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, salvo se por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade; XI - manter no imóvel, exclusivamente, empresas do mesmo grupo de seu controle societário que tenham atividade pertinente e compatível com comércio e varejo de materiais de construção em geral; fabricação de artefatos para uso na construção; transporte rodoviário de carga em geral, intermunicipal e interestadual; plantio, tratamento e manutenção. de jardins e gramados e construção e reforma de edifícios residenciais e comerciais; XI! - elaborar projeto de segurança contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas “Gerais, para: aprovação e implantação, nos termos das normas vigentes; XI - elaborar os projetos de construção de edificação civil e apresentá-los aos órgãos competentes da Administração Municipal; XIV - cumprir a legislação municipal vigente. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - itatialuçus MG wumw.itatialucu.mg.gov. br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do terreno diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou o descumprimento de cláusula resolutória do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo, implicando a retomada do imóvel pelo Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver feito no imóvel objeto desta Lei. Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de março de 2014. 6 I65é da'Silva refeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu. mg.-gov. br