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norma nº 1.242/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.242 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaAutoriza a instituição e manutenção da creche municipal que menciona.
native_id589

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.242, de 3 de abril de 2014.
Autoriza a instituição e manutenção da creche
municipal que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instituir e manter, a partir do exercício de 2014,
a Creche Municipal “Carmita Carmo de Melo”, na Rua dos Expedicionários, 357 — Santa Terezinha —
Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, segundo as normas decorrentes da legislação própria que rege a
matéria e respectivas diretrizes traçadas pelo Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Município vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572- -1244 E sao
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685 000 - ftiiuçu - - MG E
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