| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.214 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Altera o valor da Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.214, de 24 de maio de 2013. Altera o valor da Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) é fixada em R$ 3,00 (três reais). Art. 2º A Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) servirá como base para cobrança de alguns tributos e penalidades pecuniárias previstas na legislação municipal. Art. 3º A Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) será corrigida anualmente, com base no IGP-M — Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro índice que venha a substituí-lo, através de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Os tributos que tenham como base a Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) serão atualizados a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte da publicação desta Lei. Parágrafo único. As multas tributárias e não tributárias serão atualizadas neste exercício, após transcorridos 30 (trinta) dias da publicação desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 297, de 28 de novembro de 1975 e a Lei nº 620, de 22 de dezembro de 1989. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de maio de 2013. pira Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 : ; Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685- 000 - tatitugu MG MW itatiaiucu. mg:govibr - : :