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norma nº 1.214/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.214 / 2013
Date 2013-05-24
EmentaAltera o valor da Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.214, de 24 de maio de 2013.
Altera o valor da Unidade Fiscal do Município
de Itatiaiuçu (UFMI) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) é fixada em R$ 3,00
(três reais).
Art. 2º A Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) servirá como base
para cobrança de alguns tributos e penalidades pecuniárias previstas na legislação municipal.
Art. 3º A Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu (UFMI) será corrigida
anualmente, com base no IGP-M — Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro índice que
venha a substituí-lo, através de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Os tributos que tenham como base a Unidade Fiscal do Município de
Itatiaiuçu (UFMI) serão atualizados a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte da
publicação desta Lei.
Parágrafo único. As multas tributárias e não tributárias serão atualizadas
neste exercício, após transcorridos 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 297, de 28 de novembro de 1975 e a Lei nº
620, de 22 de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 24 de maio de 2013.
pira
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244 :
; Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685- 000 - tatitugu MG
MW itatiaiucu. mg:govibr - : :

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