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norma nº 458/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 458 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaEstabelece normas para a concessão de diárias e ressarcimento de despesas de viagem aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 458, 12/03/2015
Estabelece normas para a concessão de diárias e
ressarcimento de despesas de viagem aos vereadores e
Municipal de Itatiaiuçu e dá
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, em
conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 28, do Regimento
Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
que se deslocar da sede do Município para desempenho de missão
temporária de caráter representativo, especial, de formação técnica e
capacitação profissional ou para qualquer outra finalidade de interesse do
Legislativo, terá direito à percepção de diária de viagem, ou
ressarcimento das despesas com transporte e hospedagem, nos termos
desta Resolução.
Art. 2º A competência para autorizar a concessão de diárias e/ou
ressarcimento das despesas com transporte e hospedagem é do
Presidente da Câmara, admitida, excepcionalmente, a delegacão da
competência.
Art. 3º A solicitação de diária de viagem deverá ser dirigida ao
Presidente da Câmara, instruída no mínimo, com as seguintes
informações:
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu / MG +» CEP 35685-000
Telefax: (31) 3572-1196 « E-mail: cmitatiaiucu(Dsfox.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Necnss *
I- objetivo da viagem; duração prevista, data da saída e retorno;
II - meio de transporte;
II - declaração do chefe imediato de que não haverá prejuízo para
os trabalhos no setor que o servidor estiver lotado.
8 1º As solicitações de diárias deverão ser apresentadas de acordo
com o Anexo 1.
transporte e hospedagem deverão : ser apresentadas de acordo com o
Anexo IV, acompanhadas dos comprovantes das despesas.
8 3º Nos ressarcimentos a que se refere o 8 2º, deverão ser
observados os princípios constitucionais da razoabilidade, da
economicidade e da moralidade, quanto à natureza e ao montante do
gasto, para que as despesas sejam consideradas regulares.
Art. 4º Os valores das diárias são os constantes do Anexo II.
Parágrafo único - Os valores das diárias constantes do Anexo II,
assim como o valor constante no 8 4º, do artigo 6º, serão corrigidos
anualmente pela variação acumulada do INPC-Índice Nacional de Preços
ao Consumidor nos doze meses anteriores.
Art. 5º O pedido de diária deverá ser encaminhado à apreciação do
Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias em
relação à data prevista para a viagem.
8 1º Quando tratar-se de viagem que dependa de transporte aéreo
ou rodoviário e hospedagem, o pedido de diária deverá ser encaminhado
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data prevista
para a viagem.
8 2º No caso do 8 1º, a Câmara providenciará a aquisição das
passagens, bem como a reserva e o pagamento da hospedagem.
8 3º Não sendo possível a aquisição das passagens e/ou a reserva e
o pagamento da hospedagem, dede que a viagem tenha sido autorizada
previamente, a Câmara fará o ressarcimento das despesas, mediante a
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu/ MG + CEP 35685-000
Telefax: (31) 3572-1196 * E-mail: cmitatiaiucu(o)sfox.com.br
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Estado de Minas Gerais
apresentação, pelo vereador ou servidor, de prestação de contas/relatório
acompanhada dos comprovantes.
8 4º A despesa com o traslado correspondente ao trajeto
aeroporto /rodoviária-hotel e vice-versa, quando necessária, será coberta
pela diária de viagem, de acordo com os valores constantes do Anexo II.
8 5º A Câmara Municipal poderá disponibilizar veículo próprio ou
locar veículo para atender às necessidades de deslocamentos de
vereadores e servidores para | ssão temporária de caráter
representativo, especial, de capacitação profissional ou
para qualquer outra finalidade de interesse do Legislativo.
Art. 6º As diárias serão devidas nas seguintes proporções:
I - nas viagens com duração até 10 (dez) horas 50% (cinquenta por
cento) do valor da tabela constante do Anexo II;
K - nas viagens com duração até 12 (doze) horas 60% (sessenta por
cento) do valor da tabela constante do Anexo II;
HI - nas viagens acima de 12 horas sem pernoite 80% (oitenta por
cento) do valor da tabela constante do Anexo II;
IV - nas viagens acima de 12 horas com pernoite o valor integral da
tabela constante do Anexo II.
81º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e
pagas antecipadamente, será. feito o ressarcimento das diárias
correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa do
vereador ou servidor quando da apresentação da prestação de contas
simplificada da viagem, por meio de relatório, de acordo com o Anexo III.
8 2º Mediante justificativa, em casos de emergência, as diárias
poderão ser processadas e pagas após o deslocamento do vereador ou
servidor.
83º A diária não será devida nos seguintes casos:
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu / MG + CEP 35685-000
Telefax: (31) 3572-1196 *« E-mail: cmitatiaiucu(sfox.com.br
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AU BA
inscritos disponibilizar a alimentação e a Câmara fornecer o transporte, o
I - quando o evento no qual o vereador ou servidor estiverem
traslado e a hospedagem;
Il - aos sábados, domingos e feriados, salvo quando for
comprovada a necessidade da permanência do vereador ou servidor fora
da sede, nos referidos dias.
8 4º O montante individual de diárias não poderá ultrapassar o
valor anual de R$ 3.000,00 i anto para o vereador, como
para o servidor do Legislativo. |
8 5º Em casos excepcionais devidamente justificados, desde que a
viagem seja de interesse do Legislativo e tenha sido previamente
autorizada, o Presidente da Câmara poderá deferir diárias em até 50%
(cinquenta por cento) acima do valor do limite anual mencionado no $ 4º.
Art. 7º O vereador ou servidor, ao retornarem, terão o prazo de 5
(cinco) dias úteis, para apresentar a prestação de contas simplificada da
viagem, por meio de relatório, na forma do Anexo III.
Parágrafo único - O vereador ou servidor que participar de cursos
de capacitação profissional, seminários e congressos deverão apresentar,
também, o certificado ou comprovante de participação no evento.
Art. 8º Deverá o vereador ou o servidor Promada a restituição à
Câmara Municipal: .
I - dos valores referentes às AM e traslados, se por qualquer
motivo não se efetivar a viagem;
HI - do valor referente à diária excedente, se por qualquer motivo a
permanência no destino for inferior ao previsto;
Parágrafo único - Nos casos dos incisos I e II, a restituição de que
trata o caput deste artigo deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data do retorno da viagem do vereador ou servidor.
Art. 9º Em caso de cancelamento da viagem sem motivo justificado,
além da devolução de que trata o artigo 8º, a Câmara Municipal deverá
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu / MG e CEP 35685-000
Telefax: (31) 3572-1196 + E-mail: cmitatiaiucu()sfox.com.br
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a MM
ser ressarcida de todas as despesas que tiver efetuado ou que venha a
efetuar em razão da viagem.
8 1º Ocorrendo as hipóteses dos artigos 8º e 9º e caso não seja feito
o ressarcimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Câmara
Municipal deverá proceder ao desconto automático dos valores
correspondentes, na folha de pagamento do vereador ou servidor, do
8 2º A regra const nte d parás nterior aplica-se à falta de
apresentação, pelo vereador ou servidor, prestação de contas
Eu da viager 7º, bem como E
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu / MG + CEP 35685-000
Telefax: (31) 3572-1196 « E-mail: cmitatiaiucu(Dsfox.com.br

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