| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Estabelece normas para a concessão de diárias e ressarcimento de despesas de viagem aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 458, 12/03/2015 Estabelece normas para a concessão de diárias e ressarcimento de despesas de viagem aos vereadores e Municipal de Itatiaiuçu e dá A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Itatiaiuçu que se deslocar da sede do Município para desempenho de missão temporária de caráter representativo, especial, de formação técnica e capacitação profissional ou para qualquer outra finalidade de interesse do Legislativo, terá direito à percepção de diária de viagem, ou ressarcimento das despesas com transporte e hospedagem, nos termos desta Resolução. Art. 2º A competência para autorizar a concessão de diárias e/ou ressarcimento das despesas com transporte e hospedagem é do Presidente da Câmara, admitida, excepcionalmente, a delegacão da competência. Art. 3º A solicitação de diária de viagem deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara, instruída no mínimo, com as seguintes informações: Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu / MG +» CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 « E-mail: cmitatiaiucu(Dsfox.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Necnss * I- objetivo da viagem; duração prevista, data da saída e retorno; II - meio de transporte; II - declaração do chefe imediato de que não haverá prejuízo para os trabalhos no setor que o servidor estiver lotado. 8 1º As solicitações de diárias deverão ser apresentadas de acordo com o Anexo 1. transporte e hospedagem deverão : ser apresentadas de acordo com o Anexo IV, acompanhadas dos comprovantes das despesas. 8 3º Nos ressarcimentos a que se refere o 8 2º, deverão ser observados os princípios constitucionais da razoabilidade, da economicidade e da moralidade, quanto à natureza e ao montante do gasto, para que as despesas sejam consideradas regulares. Art. 4º Os valores das diárias são os constantes do Anexo II. Parágrafo único - Os valores das diárias constantes do Anexo II, assim como o valor constante no 8 4º, do artigo 6º, serão corrigidos anualmente pela variação acumulada do INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor nos doze meses anteriores. Art. 5º O pedido de diária deverá ser encaminhado à apreciação do Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias em relação à data prevista para a viagem. 8 1º Quando tratar-se de viagem que dependa de transporte aéreo ou rodoviário e hospedagem, o pedido de diária deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à data prevista para a viagem. 8 2º No caso do 8 1º, a Câmara providenciará a aquisição das passagens, bem como a reserva e o pagamento da hospedagem. 8 3º Não sendo possível a aquisição das passagens e/ou a reserva e o pagamento da hospedagem, dede que a viagem tenha sido autorizada previamente, a Câmara fará o ressarcimento das despesas, mediante a Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro » Itatiaiuçu/ MG + CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 * E-mail: cmitatiaiucu(o)sfox.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais apresentação, pelo vereador ou servidor, de prestação de contas/relatório acompanhada dos comprovantes. 8 4º A despesa com o traslado correspondente ao trajeto aeroporto /rodoviária-hotel e vice-versa, quando necessária, será coberta pela diária de viagem, de acordo com os valores constantes do Anexo II. 8 5º A Câmara Municipal poderá disponibilizar veículo próprio ou locar veículo para atender às necessidades de deslocamentos de vereadores e servidores para | ssão temporária de caráter representativo, especial, de capacitação profissional ou para qualquer outra finalidade de interesse do Legislativo. Art. 6º As diárias serão devidas nas seguintes proporções: I - nas viagens com duração até 10 (dez) horas 50% (cinquenta por cento) do valor da tabela constante do Anexo II; K - nas viagens com duração até 12 (doze) horas 60% (sessenta por cento) do valor da tabela constante do Anexo II; HI - nas viagens acima de 12 horas sem pernoite 80% (oitenta por cento) do valor da tabela constante do Anexo II; IV - nas viagens acima de 12 horas com pernoite o valor integral da tabela constante do Anexo II. 81º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, será. feito o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa do vereador ou servidor quando da apresentação da prestação de contas simplificada da viagem, por meio de relatório, de acordo com o Anexo III. 8 2º Mediante justificativa, em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas e pagas após o deslocamento do vereador ou servidor. 83º A diária não será devida nos seguintes casos: Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu / MG + CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 *« E-mail: cmitatiaiucu(sfox.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais AU BA inscritos disponibilizar a alimentação e a Câmara fornecer o transporte, o I - quando o evento no qual o vereador ou servidor estiverem traslado e a hospedagem; Il - aos sábados, domingos e feriados, salvo quando for comprovada a necessidade da permanência do vereador ou servidor fora da sede, nos referidos dias. 8 4º O montante individual de diárias não poderá ultrapassar o valor anual de R$ 3.000,00 i anto para o vereador, como para o servidor do Legislativo. | 8 5º Em casos excepcionais devidamente justificados, desde que a viagem seja de interesse do Legislativo e tenha sido previamente autorizada, o Presidente da Câmara poderá deferir diárias em até 50% (cinquenta por cento) acima do valor do limite anual mencionado no $ 4º. Art. 7º O vereador ou servidor, ao retornarem, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar a prestação de contas simplificada da viagem, por meio de relatório, na forma do Anexo III. Parágrafo único - O vereador ou servidor que participar de cursos de capacitação profissional, seminários e congressos deverão apresentar, também, o certificado ou comprovante de participação no evento. Art. 8º Deverá o vereador ou o servidor Promada a restituição à Câmara Municipal: . I - dos valores referentes às AM e traslados, se por qualquer motivo não se efetivar a viagem; HI - do valor referente à diária excedente, se por qualquer motivo a permanência no destino for inferior ao previsto; Parágrafo único - Nos casos dos incisos I e II, a restituição de que trata o caput deste artigo deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem do vereador ou servidor. Art. 9º Em caso de cancelamento da viagem sem motivo justificado, além da devolução de que trata o artigo 8º, a Câmara Municipal deverá Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu / MG e CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 + E-mail: cmitatiaiucu()sfox.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais | a MM ser ressarcida de todas as despesas que tiver efetuado ou que venha a efetuar em razão da viagem. 8 1º Ocorrendo as hipóteses dos artigos 8º e 9º e caso não seja feito o ressarcimento dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Câmara Municipal deverá proceder ao desconto automático dos valores correspondentes, na folha de pagamento do vereador ou servidor, do 8 2º A regra const nte d parás nterior aplica-se à falta de apresentação, pelo vereador ou servidor, prestação de contas Eu da viager 7º, bem como E Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Itatiaiuçu / MG + CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 « E-mail: cmitatiaiucu(Dsfox.com.br