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norma nº 1.596/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.596 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Patrulha Rural no Fomento do Homem do Campo" no Município de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.596, DE 02 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a criação do Programa “Patrulha Rural no
Fomento do Homem do Campo” no Município de
Itatiaiuçu/MG e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa "Patrulha Rural no Fomento do Homem do Campo" no
Município de Itatiaiuçu, com a finalidade de garantir ao homem do campo a prosperidade e a melhoria da
qualidade de vida, objetivando, especialmente, a redução do êxodo rural e os problemas sociais oriundos
desta migração, como também, o fomento econômico para autonomia financeira dos produtores rurais no
mercado econômico municipal.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, Programa “Patrulha Rural no Fomento do Homem
do Campo", trata- se de um conjunto de normas que se define como Política Agrícola e Municipal,
garantindo a seus beneficiários mecanismos para produção e segurança alimentar de seus familiares, bem
como da população urbana do Município.
Art. 2º São objetivos do Programa "Patrulha Rural no Fomento do Homem do Campo”:
!- melhorar a produtividade das lavouras do município;
Il - aumentar o uso de técnicas de conservação de solo e água;
Ill - baixar os custos de produção dos agricultores familiares;
IV - melhorar a renda e a qualidade de vida do produtor e seus familiares;
V - proporcionar o desenvolvimento rural sustentável e garantir a segurança alimentar.
Art. 32 O Programa " Patrulha Rural no Fomento do Homem no Campo” terá como parceiro
permanente o Município de Itatiaiuçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
ESTADO DE MINAS GERAIS
ag MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Art. 42 O Município de Itatiaiuçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
terá competência administrativa para executar o programa criado por esta Lei, com as seguintes
atribuições:
| - os tratores e equipamentos utilizados do programa, estarão sob supervisão,
assessoramento e gerenciamento da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
Il - o trator, em cada comunidade, será administrado pela Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu,
visando melhor desempenho do programa;
Ill - o controle das horas trabalhadas pelas máquinas em cada comunidade será conforme
demanda da comunidade e agendamento prévio, respeitando o cronograma de atendimentos da região,
realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à qual caberá, também, a responsabilidade de
emissão de notas e comprovantes de realização dos serviços.
Parágrafo Único. Será de responsabilidade do produtor beneficiado o acompanhamento do
desempenho da máquina e da qualidade do serviço em sua propriedade.
Art. 5º Não será permitida a execução de serviços em locais com vegetação nativa, terrenos
que possam causar danos às máquinas e operadores ou em locais que contrariem a legislação ambiental
em vigor relativa a Área de Preservação Permanente - APP.
Art. 6º Constitui obrigação diária dos operadores proceder ou fazer corretamente a
manutenção das máquinas e equipamentos de acordo com as especificações de cada um, cabendo-lhes,
ainda, a responsabilidade pelo correto preenchimento do relatório de atividades e diários de bordo com
controle das horas de serviços prestados registradas no horímetro.
Art. 7º Não estando em serviço, as máquinas e equipamentos deverão ser lavadas,
lubrificadas e guardadas em garagem própria ou em propriedades particulares sob responsabilidade dos
proprietários dos imóveis.
Art. 8º Fica proibido o uso das máquinas para outros fins que não estejam relacionados ao
Programa “Patrulha Rural no Fomento do Homem do Campo. ”
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º Serão beneficiários do Programa “Patrulha Rural no Fomento do Homem do Campo"
os agricultores familiares, conforme enquadramento pelas normas do "Sistema Nacional do Cadastro
Rural”, propriedades rurais superiores a tha (um hectare), permitida a participação de meeiros, posseiros,
assentados da reforma agrária, arrendatários, desde que apresentem contrato de arrendamento com firma
reconhecida em cartório.
81º Os beneficiários terão como benefício o preparo do solo com máquinas agrícolas, o
recebimento de calcário e sementes, de forma gratuita pelo Município de Itatiaiuçu, por intermédio da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como também a execução de serviços para o fomento e produção
de atividade de bovinos de corte, leite, aves suínos, psicultura e agricultura.
82º A distribuição de calcário e sementes aos produtores participantes do programa será
operacionalizada pelo Município de Itatiaiuçu.
83º O volume de calcário e sementes a serem doados aos produtores deverá estar em
conformidade com a inscrição no programa, cultura a ser plantada, interpretação da análise de solo e
volume de insumos adquiridos pelo Município de Itatiaiuçu, de forma a beneficiar a todos que se
enquadrarem nos critérios do programa, respeitando os limites orçamentários a ele destinados no ano
corrente, e o volume máximo por beneficiário.
Art. 10. Para os fins desta Lei são considerados Agricultores Familiares os produtores que se
encontrem enquadrados nas normas estabelecidas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
8 1º Os produtores interessados em participar do programa deverão se inscrever no local e
período em que a Secretaria responsável designar.
82º Todo produtor participante fica obrigado a realizar análise de solo da área inscrita no
programa, com o transporte das amostras até o laboratório patrocinado pela Prefeitura Municipal de
Itatiaiuçu.
83º Os beneficiários do programa terão acompanhamento técnico gratuito, tais como
orientações sobre coleta de amostra de solo, interpretação da análise, cálculo de calagem, cálculo de
adubação e outros, realizado pela Prefeitura Municipal.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
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84º Os produtores participantes do programa terão os benefícios de aração e gradagem
garantidos por 3 (três) anos consecutivos, não necessitando de nova inscrição neste período, desde que
tenham realizado a correção do solo no ano da inscrição.
Art. 11. No período de safra, compreendido entre os meses de junho a dezembro, cada
produtor beneficiário terá o direito de, no máximo, 24 (Vinte e quatro) horas de serviço.
Parágrafo Único. O serviço de gradagem não será determinado e somente será realizado na
área onde forem efetuados os trabalhos de aração com as máquinas do programa.
Art. 12. O Programa " Patrulha Rural no Fomento do Homem do Campo " deverá ser motivo
de união e de promoção do desenvolvimento rural sustentável do Município de Itatiaiuçu, visando o
aumento da produção de alimentos, a redução do custo de produção, a preservação ambiental, a melhoria
da qualidade de vida dos agricultores familiares, a redução de êxodo rural e o fomento econômico
objetivando eliminar a dependência dos munícipes da política do minério.
Art. 13. Nenhum produtor poderá ceder benefícios a outros não inscritos no programa, nem
mesmo ceder horas de máquinas que lhe foram destinadas e não gastas em sua propriedade.
Art. 14. O produtor participante do programa que rejeitar a execução do serviço no trajeto
da região onde as máquinas estiverem trabalhando, somente será atendido no ano seguinte.
Art. 15. Em casos de dúvidas quanto à legalidade para utilização de mecanização agrícola em
locais com Área de Preservação Permanente - APP, os serviços com as máquinas do programa somente
poderão ser executados mediante licença ambiental para os fins que se destinam.
Art. 16. O produtor poderá utilizar, no máximo, 10% (dez por cento) a mais do tempo que for
estipulado pelo programa tão-somente para concluir o serviço porventura iniciado e não terminado.
Art. 17. Fica estabelecido que as horas trabalhadas pelas máquinas serão apontadas por
intermédio de horômetro ou controladas pelo operador do equipamento e pelo produtor beneficiado.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
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Art. 18. Ao término do serviço em cada propriedade, o operador da máquina preencherá uma
guia, em duas vias, contendo o número de horas trabalhadas na área determinada, cujo documento será
assinado pelo beneficiário dos serviços e pelo servidor da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu envolvido no
programa.
Art. 19. Fica o Município de Itatiaiuçu responsável pelo transporte do encarregado,
operadores de máquinas, ajudantes, bem como pelo transporte de materiais de manutenção das máquinas
necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo Único. Os equipamentos deverão ser transportados suspensos, para evitar danos
aos materiais rodantes e às estradas.
Art. 20. A receita para a manutenção do Programa "Patrulha Rural no Fomento do Homem do
Campo" será assegurada pelo repasse do Governo Estadual através da Lei Robin Hood - item Produção de
Alimentos.
Parágrafo Único. As despesas procedidas com a execução do programa correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2025 e nos exercícios em que ocorrerem.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá se reunir para avaliação, relatos de
atividades e para solucionar problemas, dúvidas pendentes ou casos omissos nesta Lei.
Parágrafo único. As dúvidas e sugestões deverão ser comunicadas ao servidor municipal
responsável, que ficará encarregado de encaminha-las às reuniões para apreciação da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, conforme o caso.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 02 de abril de 2025.
ROMER SOARES DAS,
CHAGAS:036883716 son
s8
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
Vga ) MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.596, de 02 de abril de 2025, foi devidamente publicada no local de
costume no período de 02/04/2025 e permanecerá até 09/04/2025, conforme art. 200, segunda parte, da
LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 02 de abril de 2025.
ADELCIO ROSA DE finado determacistutpor
MORAIS:93077351 Moraissmorasicos
Dados: 2025.0402 16:21:48
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Adelcio Rosa de Morais
Chefia de Gabinete
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25

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