| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | Institui a premiação denominada: "Aluno Nota Dez" para os estudantes do ensino fundamental e médio das redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO 459, DE 26/03/2015 Institui a premiação denominada: “Aluno Nota Dez” para os estudantes do ensino fundamental e médio das redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Ttatiaiuçu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, com base no disposto no inciso IV, do artigo 27 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída a premiação denominada: “Aluno Nota Dez”, a ser concedida pela Câmara Municipal, ao final de cada ano letivo, aos alunos que tenham se distinguido no ensino fundamental e médio, nas redes escolares Municipal e Estadual do Município de Itatiaiuçu. Art. 2º Serão homenageados anualmente 9 (nove) alunos que obtiverem a maior média anual de pontos, da 1º (primeira) à 9º (nona) série do ensino fundamental e 3 (três) alunos que obtiverem a maior média anual de pontos, do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro ) ano do ensino médio. 81º A seleção dos alunos a serem homenageados ficará a cargo do corpo docente de cada escola, coordenada pela sua diretora, cabendo a mesma encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano letivo, uma lista contendo os nomes dos alunos que obtiveram a maior média anual de pontos. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 * E-mail: cmitatiaiucu()sfox.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais MA 82º Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas do aluno. 83º Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio. Art. 3º Recebidas as listas e a Câmara Municipal fai j alunos a serem homenagi ados. viadas pelas diretoras das escolas, s para a seleção final dos Art. 4º A homenagem será prestada e em sessão solene, mediante a entrega de um diploma aos alunos selecionados, cabendo ao Presidente do Poder Legislativo, a escolha da data, horário e local da solenidade. Art. 5º As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. o Sala das Sessões, em 26 de março de 2015. ida da A PA Presidente da Câmara Municipal Rosiane À Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro » Itatiaiuçu / MG e CEP 35685-000 Telefax: (31) 3572-1196 « E-mail: cmitatiaiucu()sfox.com.br