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norma nº 1.219/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.219 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.219, de 27 de junho de 2013.
Autoriza concessão de subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição para a
entidade que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião,
inscrita no CNP) sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
nº 714, de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º
serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou
atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto
amador, e que atenda às seguintes condições:
|— não tenha fins lucrativos;
Il = atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Ill— comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
|—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il— aprovação do plano de trabalho; em
Il— celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação.
orçamentária consignada no Orçamento Anual-do Município: 05.06.08.244.0486.0229-33.50.43.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 27 de junho de 2013.
ósé da Silva
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
- Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
: www.itatiaiucu.mg.gov.br à

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