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norma nº 1.220/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.220 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.220, de 27 de junho de 2013.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Beneficente Recebendo e Amparando
Crianças em lItatiaiuçu — ABRACI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, com sede na Rua Gerônimo Pedroso, 92 — Pio XII — Itatiaiuçu - MG
— CEP 35.685-000, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011,
até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º
serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades
de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atenda às seguintes condições: .
I- não tenha fins lucrativos;
Il - atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Hl- comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV -— seja declarada de utilidade pública;
V-—- não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
|-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il— aprovação do plano de trabalho;
Hi — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 05.06.08.244.0486.0396.33.50.43.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatialuçu, 27 de Dá 2013.
Pe fva
Prefeito Municipal |
PABXIFAX: (31) 3572-1244:
Praça Antônio urina da Silva, 404 - Centro - CEP 35 .685-000 - Halialiça + MG
wwmw.itatiaiucu. mg.gov.br

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