| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.221 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.221, de 29 de agosto de 2013. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987, de 16 de março de 2006, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: |- não tenha fins lucrativos; | — atenda diretamente a população, de forma gratuita; Hl - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV- seja declarada de utilidade pública; V- não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, observarão: I—a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il— aprovação do plano de trabalho; Hll— celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. . Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. . : Art. 5º As despesas decorrentes. desta Lei correrão por conta. da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município: 24.05.13.392.0247.0.388.33.50.41. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 e agosto de 2013. ' Prefeito Municipal PABXI/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatialucu.mg.gov.br