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norma nº 1.221/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.221 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.221, de 29 de agosto de 2013.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de
Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 987, de 16 de março de 2006, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão
concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de
interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atenda às seguintes condições:
|- não tenha fins lucrativos;
| — atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Hl - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- seja declarada de utilidade pública;
V- não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta Lei, observarão:
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il— aprovação do plano de trabalho;
Hll— celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. .
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação. . :
Art. 5º As despesas decorrentes. desta Lei correrão por conta. da seguinte dotação
orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município: 24.05.13.392.0247.0.388.33.50.41.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 29 e agosto de 2013.
' Prefeito Municipal
PABXI/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatialucu.mg.gov.br

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