br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.248/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.248 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas eletrônicas giratórias com detector de metais nos estabelecimentos bancários e postos de serviços bancários.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.248, de 26 de maio de 2014.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
portas eletrônicas giratórias com detector de metais
nos estabelecimentos bancários e postos de serviços
bancários.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos bancários e os postos de serviços bancários em funcionamento
do Município são obrigados a instalar portas eletrônicas giratórias de segurança equipadas com detector
de metais, em todos os acessos destinados ao público.
Parágrafo único. Para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiências, obesas,
gestantes, idosas e com dificuldade de locomoção, as agências bancárias e os postos de serviços
bancários em funcionamento do Município, ficam obrigadas a manter uma porta auxiliar junto à porta
eletrônica giratória de segurança.
Art. 2º As exigências contidas no artigo anterior e seu parágrafo poderão ser dispensadas, a
critério da Administração Municipal, no caso de postos de serviços bancários.
Art. 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias os estabelecimentos bancários e os postos de
serviços bancários ficam obrigados a instalar os equipamentos de que trata a presente lei.
Art. 4º Pelo não cumprimento da presente lei, sujeitar-se-á O infrator às seguintes
penalidades:
- Advertência
Observado o prazo do artigo 3º e caso o infrator não tenha instalado os equipamentos de
que trata a presente lei, será o mesmo notificado para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
|— Multa
Decorrido prazo de 30 (trinta) dias contados da data da advertência e persistindo a
infração, será aplicada ao infrator a multa no valor de 30 (trinta) UFMI (Unidade Fiscal do Município de
Itatiaiuçu).
Il — Cassação da Licença de Funcionamento
Decorridos os 30 (trinta) dias após a aplicação da multa e persistindo a infração, a
Administração Municipal poderá cassar a licença de funcionamento do estabelecimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de maio de 2014.
md
Prefeito Municipal

open original →