| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.248 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas eletrônicas giratórias com detector de metais nos estabelecimentos bancários e postos de serviços bancários. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.248, de 26 de maio de 2014. Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas eletrônicas giratórias com detector de metais nos estabelecimentos bancários e postos de serviços bancários. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos bancários e os postos de serviços bancários em funcionamento do Município são obrigados a instalar portas eletrônicas giratórias de segurança equipadas com detector de metais, em todos os acessos destinados ao público. Parágrafo único. Para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiências, obesas, gestantes, idosas e com dificuldade de locomoção, as agências bancárias e os postos de serviços bancários em funcionamento do Município, ficam obrigadas a manter uma porta auxiliar junto à porta eletrônica giratória de segurança. Art. 2º As exigências contidas no artigo anterior e seu parágrafo poderão ser dispensadas, a critério da Administração Municipal, no caso de postos de serviços bancários. Art. 3º No prazo de 120 (cento e vinte) dias os estabelecimentos bancários e os postos de serviços bancários ficam obrigados a instalar os equipamentos de que trata a presente lei. Art. 4º Pelo não cumprimento da presente lei, sujeitar-se-á O infrator às seguintes penalidades: - Advertência Observado o prazo do artigo 3º e caso o infrator não tenha instalado os equipamentos de que trata a presente lei, será o mesmo notificado para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias. |— Multa Decorrido prazo de 30 (trinta) dias contados da data da advertência e persistindo a infração, será aplicada ao infrator a multa no valor de 30 (trinta) UFMI (Unidade Fiscal do Município de Itatiaiuçu). Il — Cassação da Licença de Funcionamento Decorridos os 30 (trinta) dias após a aplicação da multa e persistindo a infração, a Administração Municipal poderá cassar a licença de funcionamento do estabelecimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de maio de 2014. md Prefeito Municipal