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norma nº 1.223/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.223 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.223, de 5 de setembro de 2013.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita
no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714, de 17
de setembro de 1993, até o valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão
concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de
interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atenda às seguintes condições:
|- não tenha fins lucrativos;
| — atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Ill— comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V-— não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta Lei, observarão:
|- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il— aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município: 05.06.08.244.0486.0229-33.50.43.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 5 de setembro de 2013.
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiugu - MG
Www.itatiaiucu.mg.gov.br

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