| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.249 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.249, de 9 de junho de 2014. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: |—- não tenha fins lucrativos; Il — atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV — seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; HI — celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no respectivo convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com a seguinte classificação: mMarRN/IPANS VAS APSA AMRAU ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Especificações Valor (R$) Órgão: 10 — Secretaria De Assistência Social Unidade: 01 — Gabinete Da Secretaria De Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0031 — Subvenções, contribuições, convênios, auxílios Projeto: 0.023 — Subvenções às Obras Sociais da Paróquia Natureza da Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais | 30.000,00 Total de Créditos Especiais 30.000,00 Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei, fica autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014: Especificações Valor (R$) Órgão: 10 — Secretaria De Assistência Social Unidade: 01 — Gabinete Da Secretaria De Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0026 — Gestão dos Serviços em assistência Social Projeto: 0.0023 — Implantação de Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS Natureza da Despesa: 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis 30.000,00 | Total de anulações 30.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 9 de junho de 2014. Prefeito Municipal