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norma nº 1.249/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.249 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.249, de 9 de junho de 2014.
Autoriza concessão de subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição para a
entidade que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São
Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 714 de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no
art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços
essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social,
cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições:
|—- não tenha fins lucrativos;
Il — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e
contribuição autorizados nesta Lei, observarão:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
HI — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação
de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no respectivo convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
mMarRN/IPANS VAS APSA AMRAU
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Especificações
Valor (R$)
Órgão: 10 — Secretaria De Assistência Social
Unidade: 01 — Gabinete Da Secretaria De Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0031 — Subvenções, contribuições, convênios, auxílios
Projeto: 0.023 — Subvenções às Obras Sociais da Paróquia
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 — Subvenções Sociais
|
30.000,00
Total de Créditos Especiais
30.000,00
Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei, fica
autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2014:
Especificações
Valor (R$)
Órgão: 10 — Secretaria De Assistência Social
Unidade: 01 — Gabinete Da Secretaria De Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0026 — Gestão dos Serviços em assistência Social
Projeto: 0.0023 — Implantação de Centro de Referencia de Assistência Social-
CRAS
Natureza da Despesa: 4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis
30.000,00
| Total de anulações
30.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 9 de junho de 2014.
Prefeito Municipal

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