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norma nº 1.224/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.224 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso de imóvel público que menciona e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.224, de 31 de outubro de 2013.
Autoriza concessão de direito real de uso
de imóvel público que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de
concessão de direito real de uso do imóvel público descrito no artigo 2º desta Lei, com a
empresa denominada Lavanderia Pedra Grande Ltda. ME, sociedade empresária limitada,
inscrita no CNP) sob o nº 17.320.406/0001-54, com sede na Rodovia Fernão Dias — km 490 —
Povoado de Pedras, Zona Rural - Município de Itatiaiuçu — CEP 35.685-000, representada pela
sócia Sra. Thaiz Flaviana da Cruz, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresária, inscrita no CPF sob o nº 096.827.696-20, Registro Geral nº MG-16.828.925, emitido
pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliada na Rua das Pedras Verdes,
70 — Retiro dos Bandeirantes — Distrito de Santa Terezinha de Minas — Itatiaiuçu — MG — CEP
35.685-000 e pela sócia Sra. Ana Paula Rosa Silva, brasileira, casada sob o regime de comunhão
parcial de bens, empresária, inscrita no CPF sob o nº 059.191.896-06, Registro Geral nº MG-
10.737.448, emitido pela SSP-MG, residente e domiciliada na Rua Padre Euzébio, 6 — Pio XII —
Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, sendo que a administração da sociedade cabe a ambas as
sócias, conjuntamente, nos termos do respectivo contrato social registrado na JUCEMG - Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - sob o nº 3120971918-0, para instalação e
funcionamento de suas atividades de prestação de serviços. de lavanderia e tinturaria e
eventualmente outras descritas no seu objeto social.
Art. 2º O imóvel objeto da concessão de uso constitui-se de uma área de
terreno, de domínio do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de
PABX/FAX:(31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatialuçu - MG
-www.itatiaiucu.mg.gov.br
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direito público interno, inscrito no CNPJ] sob o nº 18.691.766/0001-25, com área de
aproximadamente 1.500,00m? (mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Estrada IAT
140, no lugar denominado Canjicas, neste Município, procedente da matrícula nº 36.932, fls.
132 do livro nº 2-FR, do Serviço Registral da Comarca de Itaúna — MG.
Art. 3º O contrato de concessão de uso do imóvel será celebrado pelo prazo de
15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, mediante aditamento, desde
que atendidas as condições do artigo 4º desta Lei.
Art. 4º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei
vinculará a empresa concessionária ao cumprimento das seguintes condições:
| — dedicar-se às suas atividades de prestação de serviços de lavanderia e
tinturaria e eventualmente outras descritas no seu objeto social no imóvel a que se refere o art.
28;
Il - edificar uma sede administrativa no imóvel indicado no art. 2º, devendo
iniciar as respetivas obras de edificação e instalação até 01/11/2013 e concluí-las até 01/05/15;
ll - providenciar os atos de alteração no contrato social da sociedade
empresária, necessários junto à JUCEMG — Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e dar
início às respectivas atividades de prestação de serviços de lavanderia e tinturaria até
01/11/2015;
IV - proporcionar, no primeiro ano de funcionamento, um mínimo de 8 (oito)
empregos diretos; no segundo ano 9 (nove) empregos diretos e do terceiro ano em diante 12
(doze) empregos diretos;
V — adotar, preferencialmente, como critério de contratação, a admissão de
pessoas residentes no Município de Itatiaiuçu, salvo os casos de necessidade de mão de obra
qualificada, em que não houver oferta dentre os residentes no Município de Itatiaiuçu;
VI - recolher pontualmente e nos termos da Legislação do Município de
Itatiaiuçu, da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e da Lei Complementar Nacional nº
ar
123/06, todo o ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- PABXIFAX: (31) 3572-1244 E
Praça Antônio Quirino da Silva; 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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VII - recolher pontualmente o ICMS - imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual,
intermunicipal e de comunicação, referente à prestação de serviços de transporte, para O
incremento do VAF (Valor Adicionado Fiscal) do Município;
VIII - declarar o DAMEF-VAF em favor do Município de Itatiaiuçu;
IX - evitar quaisquer causas de poluição, atendidas todas as normas de proteção
ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades da empresa;
X- não interromper as atividades por período superior a 03 (três) meses, salvo se
por motivos justificados, não podendo ultrapassar a 06 (seis) meses de inatividade;
XI - manter no imóvel, exclusivamente, empresas do mesmo grupo de seu
controle societário que tenham atividade pertinente e compatível com os serviços de
lavanderia e tinturaria;
Xit - elaborar projeto de segurança contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à
análise do CBMMG - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, para aprovação e
implantação, nos termos das normas vigentes;
XII - elaborar os projetos de construção de edificação civil e apresentá-los aos
órgãos competentes da Administração Municipal;
XIV - cumprir a legislação municipal vigente.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, a destinação do
terreno diversa daquela estabelecida no contrato social da concessionária ou o
descumprimento de cláusula resolutória do ajuste, bem como o não atendimento a quaisquer
das condições e prazos previstos neste artigo, implicando a retomada: do imóvel pelo
Município, com a consequente rescisão do contrato de concessão, independente de notificação
direta, sem que caiba à concessionária direito às benfeitorias ou edificações que houver feito .
no imóvel objeto desta Lei.
Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para
a Municipalidade, avaliados objetivamente, por meio de estudos, projetos e política de
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Faça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - ttiaiuça MG
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fomento, apoio e incentivo ao desenvolvimento empresarial e à geração de empregos e renda
do Município, poderá o contrato de concessão ser celebrado independentemente de licitação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 1.026, de 12 de junho de 2007.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 31 de outubro de 2013.
A da Silva
N Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000- Itatiaiuçu - MG
É www.itatialucu.mg.gov.br

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