| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.250 / 2014 |
| Date | 2014-06-13 |
| Ementa | Prorroga o mandato dos Conselheiros Tutelares até o dia 09 de janeiro de 2016 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.250, de 13 de junho de 2014. Prorroga o mandato dos conselheiros tutelares até o dia 09.01.2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O mandato dos conselheiros tutelares em exercício fica prorrogado até o dia 9 de janeiro de 2016. Art. 2º O conselheiro tutelar cujo mandato foi prorrogado nos termos do art. 1º desta Lei e que ainda o tiver exercido por período ininterrupto superior a quatro anos e meio, não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá no dia 4 de outubro de 2015. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de junho de 2014. Ã . zo José da Silva Prefeito Municipal MaARN/IRANS VASO ARA 4a a