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norma nº 1.250/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.250 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaProrroga o mandato dos Conselheiros Tutelares até o dia 09 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.250, de 13 de junho de 2014.
Prorroga o mandato dos conselheiros tutelares
até o dia 09.01.2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O mandato dos conselheiros tutelares em exercício fica prorrogado até o dia
9 de janeiro de 2016.
Art. 2º O conselheiro tutelar cujo mandato foi prorrogado nos termos do art. 1º
desta Lei e que ainda o tiver exercido por período ininterrupto superior a quatro anos e meio, não
poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá no dia 4 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de junho de 2014.
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. zo José da Silva
Prefeito Municipal
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