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norma nº 1.251/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.251 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaImplanta o serviço de transporte Coletivo de passageiros de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.251, de 13 de junho de 2014.
Implanta o Serviço de Transporte Coletivo
de Passageiros de Itatiaiuçu e dá outras
providências
A Câmara Municipal de lItatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica implantado o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros de
Itatiaiuçu, nos termos do art. 30, V da Constituição Federal e art. 38, II, “a”, Ill “a” e art. 18, Il da
Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 2º O serviço a que se refere o art. 1º será executado diretamente pela
Administração Municipal, independente da instituição e cobrança de tarifa.
Art. 3º Serão realizadas viagens de pesquisa pelo prazo de até 6 (seis) meses,
com a finalidade de identificar os melhores itinerários, a quantidade de usuários, o quadro de
horários, a quantidade de veículos, O/D (origem e destino) dos passageiros, custos e demais
características inerentes à execução dos serviços.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a forma de
execução das atividades será regulamentada, através de Decreto.
Art. 4º A implantação, o gerenciamento e a fiscalização dos serviços a que alude
o art. 1º ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas, a qual
competirá expedir os atos normativos necessários à regulação dos serviços.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 13 de junho de 2014.
2 4
Mada GE
Prefeito Municipal
MAPRNV/IPANS AA APS AMRAA

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