| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.252 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Autoriza a transferência do domínio pleno do imóvel que menciona para o Município. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.252, de 26 de junho de 2014. Autoriza a transferência do domínio pleno do imóvel que menciona para o Município. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, inscrita no CNP) sob o nº 07.181.590/0001-45 autorizado a transferir para o Município de Itatiaiuçu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.691.766/0001-25 o domínio pleno de um imóvel com a área de 1.368m? (mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Tancredo Alves Pedrosa, antiga Rua Guarani, Centro em Itatiaiuçu-MG, procedente da matrícula nº 27.913, folha 113, do Livro nº 2-EB, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itaúna, previamente avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º As despesas com a lavratura da escritura publica, registro imobiliário e outras decorrentes da transferência do imóvel autorizada no artigo 18º, correrão por conta de dotações do orçamento anual do Município de Itatiaiuçu. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 26 de junho de 2014. > LO Prefeito Municipal MARNVLIPANS AA APV ARAL