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norma nº 1201/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.201, de 22 de novembro de 2012.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e-eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
auxílio financeiro e contribuição à entidade denominada Conselho Particular São Sebastião de
Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117, de 07 de março de 1968, até o valor
de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art.
1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou
atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura,
desporto amador, e que atenda às seguintes condições:
|— não tenha fins lucrativos;
1 — atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- seja declarada de utilidade pública;
V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
|-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta
Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de
R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), de acordo com a seguinte classificação:
PABX/FAX: (31) 3572-1244 N
Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
Wwww.itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
r Especificações Valor (R$)
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Secretaria De Assistência Social
Ê Função: 08 — Assistência Social
Sub-função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0486 — Assistência Social Geral
Projeto: 0.328 — Subvenção Social Ao Conselho Particular São Sebastião
De Itatiaiuçu |
Natureza da Despesa: 4.4.50.42 — Auxílios 530.000,00
Total de Créditos Especiais 530.000,00
Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica
autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do
exercício financeiro de 2012:
Especificações Valor (R$)
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 06 — Secretaria De Educação Cultura e Esportes
Função: 12 — Educação
Subfunção: 188 — Ensino
Programa: 0381 — Ensino Fundamental
Projeto: 1287 — Ampliação/Construção De Prédios Escolares
Natureza da Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações | 530.000,00
Total de anulações | 530.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012.
Naga mui,
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www .itatiaijucu.mg.gov.br

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