| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
| native_id | 622 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.201, de 22 de novembro de 2012. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e-eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição à entidade denominada Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 117, de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: |— não tenha fins lucrativos; 1 — atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV- seja declarada de utilidade pública; V — não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta lei, observarão: |-a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho; Ill — celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), de acordo com a seguinte classificação: PABX/FAX: (31) 3572-1244 N Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Wwww.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU r Especificações Valor (R$) Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria De Assistência Social Ê Função: 08 — Assistência Social Sub-função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0486 — Assistência Social Geral Projeto: 0.328 — Subvenção Social Ao Conselho Particular São Sebastião De Itatiaiuçu | Natureza da Despesa: 4.4.50.42 — Auxílios 530.000,00 Total de Créditos Especiais 530.000,00 Art. 6º Conforme determina o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 5º desta Lei, fica autorizada a anulação da seguinte dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2012: Especificações Valor (R$) Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 06 — Secretaria De Educação Cultura e Esportes Função: 12 — Educação Subfunção: 188 — Ensino Programa: 0381 — Ensino Fundamental Projeto: 1287 — Ampliação/Construção De Prédios Escolares Natureza da Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações | 530.000,00 Total de anulações | 530.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012. Naga mui, Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaijucu.mg.gov.br