| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna para o exercício de 2013. |
| native_id | 624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.200, de 22 de novembro de 2012. Concede auxílio transporte para alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna para o exercício de 2013. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sancióno a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para os alunos do Curso Normal da Escola Estadual de Itaúna, com funcionamento autorizado pelo Decreto Lei nº 9.402, de 13 de fevereiro de 1930, com sede na Rua Professor Francisco Santiago, 275 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-056, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: . |- residir no Município de Itatiaiuçu; Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pela Escola Estadual de Itaúna; lll—ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela Escola Estadual de Itaúna. Art. 4º Caso o beneficiário não mais fregiénte o Curso Normal, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012. Sapo proc i AC. Wagner Mendonça Chaves ” Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br