br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1199/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2013.
native_id626

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.199, de 22 de novembro de 2012.
Concede auxílio transporte para alunos de
cursos profissionalizantes do CECON para o
exercício de 2013.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna, inscrito no
CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro — Itaúna — MG —
CEP 35.680-066, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender
aos seguintes requisitos:
|- residir no Município de Itatiaiuçu;
Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. —
Colégio Técnico CECON Itaúna;
lll—ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das
passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de
ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012.
CL
Wagner Mendonça Chaves .
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
Www.itatiajucu.mg.gov.br

open original →