| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2013. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.199, de 22 de novembro de 2012. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do CECON para o exercício de 2013. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.587/0001-37, com sede na Praça Luiz Ribeiro, 10 — centro — Itaúna — MG — CEP 35.680-066, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 1º, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: |- residir no Município de Itatiaiuçu; Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna; lll—ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — Colégio União Ltda. — Colégio Técnico CECON Itaúna. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012. CL Wagner Mendonça Chaves . Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG Www.itatiajucu.mg.gov.br