| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.257 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.257, de 19 de setembro de 2014. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº 64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714, de 17 de setembro de 1993, até o valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, serão concedidos, exclusivamente, desde que a entidade a que se refere o art. 1º, comprove prestar serviços essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: |—- não tenham fins lucrativos; Il — atenda diretamente à população, de forma gratuita; Il - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV — seja declarada de utilidade pública; V- não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta Lei, observarão: |— a existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação dos planos de trabalho; Ill — celebração de convênios. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 5º Para atender as despesas citadas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), conforme as seguintes especificações: MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Valor (R$) Especificações 10.00 Secretária de Assistência Social 10.01-Gabinete Da Secretaria De Assistência Social 08- Assistência Social EC Total de créditos especiais 171.000,00 Art. 6º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 5º desta Lei serão os decorrentes de anulação de dotações orçamentárias, atendendo o que determina o art. 43, 8 1º, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as seguintes especificações: Especificações Valor (R$) 10.00 Secretária de Assistência Social 10.01-Gabinete Da Secretaria De Assistência Social Do 08- Assistência Social 122-Administração Geral 26-Gestão de Serviços em Assistência Social 2.064-Manutenção da secretaria de assistência social 33.90.39-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00 33.90.30-3.3.90.30- Material de Consumo 1.000,00 Total de Anulações 171.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de setembro de 2014. Prefeito Municipal