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norma nº 1.258/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.258 / 2014
Date 2014-09-19
EmentaAutoriza a criação e manutenção de Centro Municipal de Educação Infantil que menciona.
native_id629

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.258, de 19 de setembro de 2014.
Autoriza a criação e manutenção de Centro
Municipal de Educação Infantil que menciona.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar e manter, a partir do exercício de 2014, o
Centro Municipal de Educação Infantil “Carmita Carmo de Melo”, na Rua dos Expedicionários, 357 —
Distrito de Santa Terezinha — Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, segundo as normas decorrentes da
legislação própria que rege a matéria e respectivas diretrizes traçadas pelo Sistema Estadual de
Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Município vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.242, de 3 de abril de 2014.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de setembro de 2014.
ZA
ae Silva
Prefeito Municipal

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