| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.258 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | Autoriza a criação e manutenção de Centro Municipal de Educação Infantil que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.258, de 19 de setembro de 2014. Autoriza a criação e manutenção de Centro Municipal de Educação Infantil que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar e manter, a partir do exercício de 2014, o Centro Municipal de Educação Infantil “Carmita Carmo de Melo”, na Rua dos Expedicionários, 357 — Distrito de Santa Terezinha — Itatiaiuçu — MG — CEP 35.685-000, segundo as normas decorrentes da legislação própria que rege a matéria e respectivas diretrizes traçadas pelo Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual do Município vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.242, de 3 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de setembro de 2014. ZA ae Silva Prefeito Municipal