| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.259 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | Estabelece normas para declaração de utilidade pública de entidades sediadas no Município de Itatiaiuçu. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.259, de 14 de outubro de 2014. Estabelece normas para declaração de utilidade pública de entidades sediadas no Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei contém normas para declaração de utilidade pública de entidades de direito privado sediadas no Município de Itatiaiuçu-MG. Art. 2º Para pleitear a declaração de utilidade pública, a entidade deverá comprovar pelo menos um ano de funcionamento ininterrupto no Município de Itatiaiuçu-MG e apresentar os seguintes documentos: |- cópia autenticada do estatuto social da entidade, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual deverá constar expressamente: a) objetivos e finalidades da entidade; b) que a entidade não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria e do conselho fiscal e que não distribui lucros, dividendos, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. H — comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ; Ill — relatório detalhado de todas as atividades e serviços prestados à coletividade nos últimos doze meses; IV — demonstrativo contábil de receita e despesa dos últimos doze meses, assinado por profissional habilitado com indicação do número de inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais; V — cópia autenticada da ata da eleição da diretoria e do conselho fiscal em exercício, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; VI — qualificação completa dos membros da diretoria e do conselho fiscal em exercício, acompanhada de atestado de idoneidade moral assinado por autoridade local (Prefeito, Presidente da Câmara, Juiz de Direito da Comarca ou Juiz de Paz); VÁ Vái MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS VII — cópia da Cédula de Identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos membros da diretoria e do conselho fiscal; VIII — cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu-MG; IX — cópia autenticada do alvará sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e/ou pelo órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, quando se tratar de entidade com atuação na área de saúde. X — atestado assinado por autoridade local (Prefeito, Presidente da Câmara, Juiz de Direito da Comarca ou Juiz de Paz) informando que a entidade esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos últimos doze meses, cumprindo seus objetivos e finalidades estatutárias. Art. 3º A declaração de utilidade pública poderá ser proposta pelo Prefeito ou Vereador, acompanhada de justificativa e da documentação prevista no artigo 2º. Art. 4º A declaração de utilidade pública, não gera qualquer direito à entidade de pleitear subvenção social, auxílio financeiro e contribuição de qualquer espécie junto ao Município. Art. 5º Rejeitado o projeto de lei de declaração de utilidade pública, somente poderá ser apresentada nova proposição no mesmo sentido, após doze meses. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 14 de outubro de 2014. / red osé da Sílva Prefeito Municipal