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norma nº 1196/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2013.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.196, de 22 de novembro de 2012.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
para o Exercício Financeiro de 2013.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o
exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de
reais) termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do
Município, seus fundos e órgãos da administração direta.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante
previsto nesta Lei;
Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 3º Não se considera abertura de crédito suplementar a simples modificação
das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do
Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas.
Art. 4º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis à
matéria.
Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros:
|- Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; e
If - Quadro Il — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012.
Wagner Mendonça Chaves Sheila Mara da Silva
Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda
CRC/MG 93.883/0
Natal; ves
Diretora do Depaytamento de Contabilidade
CR£ 090687-0-9
FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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