| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2012 |
| Date | 2012-11-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2013. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.196, de 22 de novembro de 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2013. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerias, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais) termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referentes aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do montante previsto nesta Lei; Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 3º Não se considera abertura de crédito suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessária ao ajuste da execução orçamentária. Parágrafo único. As modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do Poder Executivo e devidamente justificadas. Art. 4º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais normas aplicáveis à matéria. Art. 5º Integram a presente Lei os seguintes quadros: |- Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte; e If - Quadro Il — Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2012. Wagner Mendonça Chaves Sheila Mara da Silva Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda CRC/MG 93.883/0 Natal; ves Diretora do Depaytamento de Contabilidade CR£ 090687-0-9 FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, nº 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br