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norma nº 1195/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2012
Date 2012-10-04
EmentaFixa o valor do subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito para o mandato com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016.
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| ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Lei nº 1.195, de 04 de outubro de 2012.
Fixa o valor do subsídio mensal do
Prefeito e do Vice-Prefeito para o mandato
com início em 1º de janeiro de 2013 e término
em 31 de dezembro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu é fixado em
parcela única no valor de R$ 12.050,86 (doze mil, cinquenta reais e oitenta e seis
centavos), para o mandato com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de
dezembro de 2016.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu é fixado
em parcela única no valor de R$ 6.025,43 (seis mil, vinte e cinco reais e quarenta e três
centavos), para o mandato com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de
dezembro de 2016.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no $ 4º do artigo 39, da
Constituição Federal, fica vedado qualquer acréscimo ao valor dos subsídios a que se
referem os artigos 1º e 2º.
Art. 4º Para corrigir perda do poder aquisitivo da. moeda, os valores dos so a
subsídios mensais a que se referem os artigos 1º e 2º poderão ser recompostos é anualmente
pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, a pare do sia 1º de janeiro de
2014, observado o limite constitucional.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de .
dotações orçamentárias próprias dos orçamentos do Poder Executivo Municipal dos
exercícios correspondentes. Re
PRAÇA ANTÔNIO -QUIRINO DA SILVA, 404:
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG.
CNPJ 18.691.766/0001:25
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
jurídicos efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 04 de outubro de 2012.
Negro nen, DA
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA. ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU -MG
CNPJ 18.691.766/0001 -25 E

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