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norma nº 1.261/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.261 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais , auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2015.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.261, de 3 de novembro de 2014.
Autoriza concessão de subvenções sociais, auxílios
financeiros e contribuições para o exercício de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
auxílios financeiros e contribuições às seguintes entidades:
| — Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião, inscrita no CNPJ sob o nº
64.487.820/0001-32, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 714, de 17 de
setembro de 1993, até o valor de R$ 738.600,00 (setecentos e trinta e oito mil e seiscentos
reais);
Il — Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da Sociedade São Vicente
de Paulo, inscrita no CNP) sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 117, de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
HI — Associação Comunitária dos Moradores de Santa Terezinha, inscrita no
CNP) sob o nº 02.476.531/0001-80, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 834,
de 26 de agosto de 1998, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV — Associação de Apoio Comunitário dos Moradores do Bairro Robert
Kennedy, inscrita no CNPJ sob o nº 00.871.207/0001-31, declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 766, de 19 de dezembro de 1994, até o valor de R$ 168.000,00 (cento e
sessenta e oito mil reais);
V— Associação Esportiva Itatiaia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.226.440/0001-
81, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 506, de 15 de abril de 1985, até o
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);
VI — Lira São Sebastião de lItatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº
20.937.405/0001-68, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 173, de 19 de abril
de 1971, até o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais);
VII — Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itatiaiuçu, inscrita no
CNP) sob o nº 07.122.769/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 987,
de 16 de março de 2006, até o valor de R$ 70.636,00 (setenta mil e seiscentos e trinta e seis
reais);
VIII - Instituto Paraíso — INPAR, inscrito no CNPJ sob o nº 10.701.858/0001-37,
declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.094, de 12 de fevereiro de 2010, até o
valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);
IX - Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu —
ABRACI, inscrita no CNP) sob o nº 13.749.818/0001-53, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o valor de R$ 315.583,00 (trezentos e quinze
mil e quinhentos e oitenta e três reais);
X — Grupo PAI — Proteção aos Animais de Itatiaiuçu, inscrita no CNPJ sob o nº
17.250.874/0001-08, declarada de utilidade pública pela Lei nº 1.210, de 12 de abril de 2013,
até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
XI — Associação Comunitária Beneficente Desportiva, inscrita no CNPJ sob o nº
20.893.954/0001-88, declarada de utilidade pública pela Lei nº 955, de 28 de março de 2005,
até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XIl - Associação de Recuperação para Dependentes Químicos São Miguel
Arcanjo, inscrita no CNPJ sob o nº 17.706.534/0001-30, declarada de utilidade púbica pela Lei
nº 1.244, de 10 de abril de 2014, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais, auxílios financeiros e contribuições autorizados
no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços
essenciais ou atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social,
cultura e desporto amador, bem como atendam às seguintes condições:
| - não tenham fins lucrativos;
H — atendam diretamente à população, de forma gratuita;
HI — comprovem regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — sejam declaradas de utilidade pública;
V — não possuam débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
VI - possua sede no Município de Itatiaiuçu.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções sociais, auxílios financeiros e
contribuições autorizados nesta Lei, observarão:
|— a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il —- aprovação dos planos de trabalho;
Hl— celebração de convênios.
Art. 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de novembro de 2014.
a 220 Tosé da Silva
: Prefeito Municipal

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