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norma nº 1.262/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.262 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaConcede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2015.
native_id636

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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.262, de 3 de novembro de 2014.
Concede auxílio transporte para alunos de
cursos profissionalizantes do SENAI para o
exercício de 2015.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos
de cursos profissionalizantes do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, até o limite
de R$ 15.675,00 (quinze mil e seiscentos e setenta e cinco reais).
Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 12, o beneficiário deverá atender
aos seguintes requisitos:
| - residir no Município de Itatiaiuçu;
Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI;
Ill — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das
passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de
ensino profissionalizante — SENAI.
Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica
obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação
civil de ressarcimento e, eventual ação criminal.
Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários
constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de novembro de 2014.
nã EM
Prefeito Municipal

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