| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.262 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2015. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Lei nº 1.262, de 3 de novembro de 2014. Concede auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI para o exercício de 2015. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para alunos de cursos profissionalizantes do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, até o limite de R$ 15.675,00 (quinze mil e seiscentos e setenta e cinco reais). Art. 2º Para receber o auxílio mencionado no art. 12, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos: | - residir no Município de Itatiaiuçu; Il — apresentar comprovante de matrícula, expedido pelo SENAI; Ill — ter frequência, no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento). Art. 3º O auxílio será concedido na forma de ressarcimento pecuniário do valor das passagens a ser efetivado após o recebimento da frequência do aluno emitida pela instituição de ensino profissionalizante — SENAI. Art. 4º Caso o beneficiário não mais frequente o curso profissionalizante, fica obrigado a comunicar imediatamente o fato, sob pena de responsabilidade, sujeitando-se a ação civil de ressarcimento e, eventual ação criminal. Art. 5º O Poder Executivo manterá cadastro atualizado de todos os beneficiários constando nomes, frequência das aulas e valores concedidos para fins de controle e fiscalização. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 3 de novembro de 2014. nã EM Prefeito Municipal