| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e a composição da estrutura organizacional da Política de Educação em Tempo Integral no Município de Itatiaiuçu/MG. |
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Í + ( | ITATIAIUÇU SO PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.536, DE 18 DE MARÇO DE 2024. “ Dispõe sobre a criação e a composição da estrutura organizacional da Política de Educação em Tempo Integral no município de Itatiaiuçu/MG. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica implantado, no Sistema Municipal de Ensino de Itatiaiuçu/MG, a Política de Educação em Tempo Integrai, devendo ser observadas as diretrizes gerais previstas em lei. Parágrafo único. A Política de Educação em Tempo Integral define as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias. Art. 2º A Educação Integral visa à formação integral do estudante, independente do tempo de permanência na escola. Parágrafo único: A Escola de Tempo Integral é o espaço destinado à efetivação dessa formação. Art. 3º O Programa Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral na rede municipal de ensino terá como principais objetivos: |- viabilizar a efetivação do currículo municipal e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; Il- adequar as condições gerais para o cumprimento do currículo, objetivando enriquecer e diversificar as abordagens pedagógicas; |ll- atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades, a fim de desenvolver habilidades para construção de conhecimentos; IV- oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; V- proporcionar atenção e proteção integral à infância e à adolescência; Vl orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, através de ações interligadas aos campos: educacional, social, cultural, esportivo, tecnológico e/ou outras áreas afins; vil- aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de elevar a aprendizagem dos estudantes; Página 1|4 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br (8, ITATIAIUÇU | Io) PREFEITURA MUNICIPAL VIII - assegurar o acesso e a permanência dos estudantes à Educação Integral, com efetiva aprendizagem, respeitando a diversidade, por meio da gestão democrática e participativa, que fortaleça o protagonismo estudantil e a relação com a comunidade, com a valorização do profissional da educação e do trabalho coletivo. Art. 4º No Programa Escola em Tempo Integral, os formatos de atendimento deverão observar: |- o disposto nos 88 3º e 4º do art. 72 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Il- priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica; |ll- adequação obrigatória das propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), para oferta em jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral. Art. 5º O Programa Escola em Tempo Integral funcionará com a carga horária mínima igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, sendo 35 (trinta e cinco) horas semanais, com atendimento aos estudantes em tempo contínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos. Art. 6º O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 7º As escolas da rede municipal de ensino que implantarem o regime de Tempo Integral deverão adequar seu funcionamento, carga horária, Projeto Político Pedagógico, Grade Curricular e Matriz de Ensino. Parágrafo único. O disposto neste artigo obedecerá ao documento orientador a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação de Itatiaiuçu. Art. 8º Quando da elaboração do Documento Orientador da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: |- fundamentar a concepção de Proposta Curricular para a Educação Integral da rede municipal de ensino; Il- apresentar os fins e os objetivos da Educação Integral de Tempo Integral, nas diversas etapas/modalidades atendidas; |ll- estabelecer as bases metodológicas da Política Municipal de Educação de Tempo Integral; |V- determinar a carga horária agregando os componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e parte diversificada do currículo; Página 2|4 7 y Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucumg.gov.br ITATIAIUÇU Io) PREFEITURA MUNICIPAL V- prever instrumentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação de Tempo Integral. Art. 92 Cabe ao Executivo Municipal a instituição e manutenção da Política de Educação em Tempo Integral, conforme dotações orçamentárias próprias e em regime de colaboração com a União e iniciativa privada, bem como a efetivação e a elaboração de bases legais que assegurem: I- construção, consolidação e implantação da Política Pública de Educação em Tempo Integral no Município; Il- ampliação, adequação e manutenção das escolas a fim de garantir espaços apropriados para desenvolver as atividades; Hl- financiamento do projeto que viabilize a Educação em Tempo Integral, assegurando alimentação, transporte, materialidade pedagógica, profissionais de ensino, entre outros. Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação: I- orientar e acompanhar o processo da implantação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade em geral sobre a necessidade e a importância da Educação Integral; Il- proporcionar formação continuada aos profissionais de Educação em Tempo Integral, possibilitando educação de qualidade e a valorização profissional; Hl- assessorar pedagogicamente as escolas quanto à elaboração, implementação e execução da Política de Educação em Tempo Integral; IV- selecionar profissionais para compor o quadro de pessoal da Educação em Tempo Integral. Art. 11. Compete às escolas que ofertarem Educação em Tempo Integral: I- adequar seus Regimentos Internos e a Proposta Pedagógica ao contexto de Educação em Tempo Integral; Il- operacionalizar as ações do projeto in loco, garantindo a efetivação da proposta e o monitoramento dos resultados; Hll- fazer cumprir as diretrizes do Documento Orientador que regulamenta a Política Municipal de Educação em Tempo Integral; IV- acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados com a Educação em Tempo Integral; V- adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras escolares que possam favorecer a implementação e efetivação das atividades propostas no projeto. Página3|4 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL Art. 12. A Administração Pública municipal poderá contratar profissionais para realização das atividades instituídas pela Política Municipal de Educação em Tempo Integral. Parágrafo Único. Fica autorizada a contratação de profissionais, através de processo seletivo e/ou análise curricular, nos moldes da lei vigente. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos por Resolução a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Educação, em observância aos trâmites legais. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 18 de março de 2024. Adelcio Rosa de Moraes PrefeNp Municipal Página 4 |4 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br