| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2012 |
| Date | 2012-10-04 |
| Ementa | Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos demais agentes políticos que menciona, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.194, de 04 de outubro de 2012. Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos demais agentes políticos que menciona, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos agentes políticos definidos no artigo 26, da Lei Complementar Municipal nº 66, de 30 de junho de 2011 do Município de Itatiaiuçu é fixado em parcela única no valor de R$ 5.094,37 (cinco mil, noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Aos Secretários Municipais e agentes políticos de que trata o artigo 1º, será concedido o décimo terceiro subsídio em parcela única. $ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do valor do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício. 8 2º O décimo terceiro subsídio poderá ser pago em duas parcelas, sendo a . primeira até o dia trinta de novembro, e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano. Art. 3º A cada período de doze meses de efetivo exercício, os Secretários = Municipais e os agentes políticos de que trata o artigo 1º terão. «direito ao gozo. de férias : anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do ques o subsídio normal, na form L do inciso XVII, do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 4º Em conformidade com o disposto no $& 4º do artigo. 39, da. ae Constituição Federal, fica vedado qualquer acréscimo no valor do subsídio a que se refere e o artigo 1º. and PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244. CEP 35.685-000 -ITATIAIUÇU -MG | CNPJ 18.691.766/0001-25. Ro cão ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 5º Para corrigir perda do poder aquisitivo da moeda, o valor do subsídio mensal a que se refere o artigo 1º poderá ser recomposto anualmente pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, observado o limite constitucional. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos orçamentos do Poder Executivo Municipal dos exercícios correspondentes. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus Jurídicos efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 20 de setembro de 2012. A imo s/n Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 . “— CENTRO -PABX/FAX: (31) 3572-1244: CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG. CNPJ 18.691 766/0001-25 FRo