| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.230 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.230, de 7 de novembro de 2013. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017 em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e as ações governamentais com suas metas. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: | - Anexo | —- Modelo do Orçamento da Receita; | - Anexo II - Modelo da Planilha da Despesa por Programa e Ações; II - Anexo Ill - Demonstrativo da Consolidação da Despesa por Programas; IV - Anexo IV — Compatibilização das Fontes com a Destinação dos Recursos. Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo V a esta Lei. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações. orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos. adicionais, se apropriando-se ao respectivo programa, à as modificações farseqlentes. PABX/FAX: 603 3572- 1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35. 685-000 - ça e sa COMWM. itatialucu. magovbr é E MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 7 de novembro de 2013. 2: Sheila Milra da Silva Prefeito Municipal Secretária de Fazenda Contadora - CRC/MG 93.883/0 le Queiroz Alves ica — Secretaria de Fazenda Contadora - CRC 090687-0-9 É PABXIPAX: (31) 3572- 1244 : Praça Antônio Quirino da Silva, Aga - Centro - CEP 35. o8s- 000 - ttituço Me: - wmwwitatiaiucu: mg.govbr. :