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norma nº 1.230/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.230 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.230, de 7 de novembro de 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2014 a 2017.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017 em
cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e as ações governamentais com suas
metas.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual:
| - Anexo | —- Modelo do Orçamento da Receita;
| - Anexo II - Modelo da Planilha da Despesa por Programa e Ações;
II - Anexo Ill - Demonstrativo da Consolidação da Despesa por Programas;
IV - Anexo IV — Compatibilização das Fontes com a Destinação dos Recursos.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo V a esta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações. orçamentárias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos. adicionais, se
apropriando-se ao respectivo programa, à as modificações farseqlentes.
PABX/FAX: 603 3572- 1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35. 685-000 - ça e sa
COMWM. itatialucu. magovbr é E
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 7 de novembro de 2013.
2: Sheila Milra da Silva
Prefeito Municipal Secretária de Fazenda
Contadora - CRC/MG 93.883/0
le Queiroz Alves
ica — Secretaria de Fazenda
Contadora - CRC 090687-0-9
É PABXIPAX: (31) 3572- 1244 :
Praça Antônio Quirino da Silva, Aga - Centro - CEP 35. o8s- 000 - ttituço Me:
- wmwwitatiaiucu: mg.govbr. :

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