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norma nº 1.232/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.232 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.232, de 22 de novembro de 2013.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Beneficente Recebendo e Amparando
Crianças em Itatiaiuçu — ABRACI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, com sede na Rua Gerônimo Pedroso, 92 — Pio XIl — Itatiaiuçu —- MG
— CEP 35.685-000, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011,
até o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º
serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais qu atividades
de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atenda às seguintes condições:
I-—não tenha fins lucrativos;
!l — atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- seja declarada de utilidade pública;
V-não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
|—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
l — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação. :
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 05.06.08.244.0486.0396.33.50.43.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2013.
Prefeito Municipal
PABXIFAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685 -000 - Itatiaiuçu - MG
www.itatiaiucu.mg.gov.br

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