| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.232 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.232, de 22 de novembro de 2013. Autoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio financeiro e contribuição, à entidade denominada Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu — ABRACI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.749.818/0001-53, com sede na Rua Gerônimo Pedroso, 92 — Pio XIl — Itatiaiuçu —- MG — CEP 35.685-000, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.155, de 27 de junho de 2011, até o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais qu atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atenda às seguintes condições: I-—não tenha fins lucrativos; !l — atenda diretamente a população, de forma gratuita; Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria; IV- seja declarada de utilidade pública; V-não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente. Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados nesta lei, observarão: |—a existência de recursos orçamentários e financeiros; l — aprovação do plano de trabalho; Ill — celebração de convênio. Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no convênio. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. : Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 05.06.08.244.0486.0396.33.50.43. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 de novembro de 2013. Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685 -000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br