br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.233/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.233 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaAutoriza concessão de subvenção social, auxílio financeiro e contribuição para a entidade que menciona.
native_id648

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.233, de 22 de novembro de 2013.
Autoriza concessão de subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição para a entidade que
menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, auxílio
financeiro e contribuição, à entidade denominada Conselho Particular São Sebastião de Itatiaiuçu da
Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.949.251/0001-24, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 117, de 07 de março de 1968, até o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social, auxílio financeiro e contribuição autorizados no art. 1º
serão concedidos, exclusivamente, a entidade que comprove prestar serviços essenciais ou atividades
de interesse público nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atenda às seguintes condições:
|— não tenha fins lucrativos;
Il — atenda diretamente a população, de forma gratuita;
Ill — comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
IV — seja declarada de utilidade pública;
V- não possua débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.
Art. 3º Os repasses relativos à subvenção social, auxílio financeiro e contribuição
autorizados nesta lei, observarão:
|—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il —- aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de convênio.
Art. 4º A entidade privada beneficiada com recursos públicos, na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no convênio.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e
objetivos do plano de aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município: 22.06.08.122.0486.0328.33.50.43.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 22 ca de 2013.
sê da Silva
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
Wwu.itatiaiucu.mg.gov.br

open original →