| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | Institui campanha educativa de combate ao uso de drogas durante a realização de eventos no Município de Itatiaiuçu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.186, de 19 de abril de 2012. Institui campanha educativa de combate ao uso de drogas durante a realização de eventos no Município de Itatiaiuçu. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os promotores e organizadores de diversões públicas no Município de Itatiaiuçu, realizadas ao ar livre ou em ambientes fechados, ficam obrigados a reservar tempo durante a programação destinado à divulgação de campanha educativa de combate ao uso de drogas. $ 1º. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão destinados no mínimo sessenta segundos para cada hora de duração do evento, para a divulgação da campanha. 3 2º. Quando se tratar de evento continuado e que não comporte interrupção, a q p pç: divulgação da campanha com a duração mínima de que trata o $ 1º, será feita antes do início da programação e durante os intervalos, se houver. $ 3º. A divulgação da campanha poderá ser feita através de telões, mensagens gravadas ou mediante uso de equipamentos audiovisuais. Art. 2º Do alvará de licenciamento do evento deverá constar, obrigatoriamente, a exigência de divulgação da campanha de que trata esta lei. Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente exercer a fiscalização do cumprimento da presente lei. Art. 4º A falta de cumprimento da presente lei ensejará a aplicação ao seu infrator, das seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente: I — advertência escrita; H — multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UF-Unidade Fiscal do Município; 1 4 PRACA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU HI — multa no valor de 300 (trezentas) UF-Unidade Fiscal do Município, no caso de reincidência; IV — cassação do alvará de funcionamento. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 19 de abril de 2012. 2 ar o pniel o Wagher Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRACA ANTÔNIO QUIRINO DA SHVA 404