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norma nº 1185/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id658

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU |
Lei nº 1.185, de 8 de março de 2012.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 12% (doze por cento) nos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das
dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 8 de março de 2012.
Á GM MARÃ
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ 18.691.766/0001-25

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