| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 658 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | Lei nº 1.185, de 8 de março de 2012. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o reajuste de 12% (doze por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a ser aplicado a partir de 1º de fevereiro de 2012. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Legislativo do corrente exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2012. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 8 de março de 2012. Á GM MARÃ Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25