| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento. |
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E (BM ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.538, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a proteção da pessoa idosa nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proteção da pessoa idosa residente no Município, contra procedimentos irregulares e abusivos na contratação de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado e de serviço cujo desconto incida sobre a folha de pagamento. Parágrafo único. Esta lei aplica-se aos produtos e serviços de que trata o caput deste artigo, ofertados por empresas ou instituições financeiras com sede neste ou noutro Município, desde que a contratante seja pessoa idosa residente ou domiciliada no Município de Itatiaiuçu. Art. 2º Antes da efetivação da contratação, a pessoa idosa contratante dos produtos e serviços de que dispõe o art. 1º desta lei, deverá ser informada, de maneira e em linguagem inteligíveis, sobre todos os dados, elementos, pormenores e circunstâncias do contrato e do produto ou serviço contratado. 8 1º Antes da efetiva contratação a que se refere o caput deste artigo, deverão ser explicitadas à pessoa idosa, de maneira e em linguagem claras, simples e objetivas, as seguintes informações: | -as taxas de juros mensais e anuais; H - a existência de taxas administrativas ou outros elementos e encargos, os juros aplicados e o aumento acarretado no valor principal contratado e na parcela mensal a ser paga; Hi - o detalhamento do cálculo para definição do valor da parcela mensal a ser paga; IV - a possibilidade, as vantagens e as formas de amortizar a dívida; V-o detalhamento do cálculo de amortização e de dedução dos juros, das taxas e dos demais elementos e encargos constantes da contratação; p Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG , CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL VI - o valor, a quantidade e a periodicidade das parcelas a serem pagas; VIl - o comprometimento da renda da pessoa idosa em porcentagem e valor; VIII - o prazo de duração total da operação e o valor total pago ao final; IX- o valor total contratado com e sem juros, as taxas administrativas e os demais elementos e encargos a serem pagos. 8 2º O disposto no 8 1º deste artigo não dispensa o dever de prestar outras informações exigidas na legislação e em instrumentos normativos. 8 3º O disposto neste artigo aplica-se à contratação dos produtos e serviços a que se refere o art. 1º desta lei independentemente do meio ou instrumento utilizado. Art. 3º A contratação dos produtos e serviços a que se refere o art. 1º desta lei, se iniciada pela pessoa idosa por meio de aplicativo de celular, terminal de autoatendimento ou outro meio eletrônico ou digital, deve ser concretizada mediante a assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo da pessoa idosa contratante. Art. 4º Fica vedada a contratação de produto ou serviço a que se refere o art. 1º desta lei, por meio de ligação telefônica, sem a solicitação expressa da pessoa idosa. 8 1º A celebração de produto ou serviço a que se refere o art. 1º desta lei, deve ser realizada mediante assinatura de contrato, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceitas a autorização dada por telefone nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência. 8 2º Quando atendidas as condições de que dispõe o caput deste artigo, a celebração do respectivo contrato mediante canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições contratuais por e-mail ou, em caso de impossibilidade, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. Art. 5º É necessária a autorização expressa da pessoa idosa, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação em sua folha de pagamento. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo, se por meio eletrônico, será efetivada mediante a utilização de login e senha combinados com a utilização de dispositivos de segurança, que assegurem a correta identificação da pessoa idosa, tais como a biometria, o registro fotográfico ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da autorização e a ausência de fraude cometida por terceiro. Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º Ficam vedados a ligação, a mensagem, a imagem, o áudio, o vídeo ou outro tipo de comunicação por telefone ou outro meio eletrônico ou digital, bem como qualquer atividade, que pretenda assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer pessoa idosa a celebrar a contratação de produto ou serviço de que trata o art. 1º desta lei. Art. 7º As instituições financeiras e as empresas a que se refere o art. 1º desta lei, poderão disponibilizar canal telefônico gratuito para que a pessoa idosa solicite a contratação de produto ou serviço de que trata o art. 1º desta lei, ocasião em que a pessoa idosa deverá ser previamente esclarecida sobre todas as condições da contratação a ser realizada, nos termos desta lei. Art. 8º As instituições financeiras e as empresas a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta lei, deverão manter canal de reclamação ativo para receber denúncias de descumprimento desta lei. Art. 9º O descumprimento desta lei implicará violação ao direito do consumidor, e aplicação das penalidades correspondentes previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 22 de março de 2024. Adelçio,Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br