| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2012, observando-se a Lei nº 11.788/08. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU | Lei nº 1.182, de 8 de março de 2012. Fixa o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários para o exercício de 2012, observando-se a Lei nº 11.788/08. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 622.00 (seiscentos e vinte dois reais) o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários, a partir de 1º de janeiro de 2012, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu. 8 de março de 2012. PRA TE Wagner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25