| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.181, de 8 de março de 2012. Fixa o valor da remuneração de Conselheiro Tutelar para o exercício de 2012. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estipulado em R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais), o valor da remuneração mensal para o Conselheiro Tutelar Efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 8 de março de 2012. 277 pan Wagner Mendonça Chaves : Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25