| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2012 |
| Date | 2012-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei nº 1.180, de 8 de março de 2012. Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos agentes políticos municipais que menciona. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Comandante da Guarda Municipal e Secretários Municipais, no percentual de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 1.057, de 11 de setembro de 2008. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 8 de março de 2012. / da Wagner Meidonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG CNPJ 18.691.766/0001-25