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norma nº 1179/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2012
Date 2012-03-08
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id664

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texto integral #

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a ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
e
Lei nº 1.179, de 8 de março de 2012.
Dispõe sobre o reajuste geral dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de reajuste geral dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, contratados e proventos de aposentadoria
dos inativos e pensões, o percentual de 12,00% (doze por cento).
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será aplicado sobre o valor dos
vencimentos, proventos e pensões percebidos no mês de fevereiro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de fevereiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 8 de março de 2012.
Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
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